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DSEDJ exige às instituições subsidiadas que cancelem as actividades que levem à concentração de pessoas, em coordenação com os trabalhos de prevenção e controlo da pandemia


Em virtude da situação pandémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e, em articulação com os trabalhos de prevenção e controlo da pandemia, definidos pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) exige a todas as instituições subsidiadas por ela, pelo Fundo do Ensino Superior, pelo Fundo do Desenvolvimento Educativo e pelo Fundo de Acção Social Escolar que, a partir de hoje e até novo aviso, cumpram, rigorosamente, a medida “Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus – Orientações sobre a realização das visitas ao exterior e das actividades com concentração de pessoas”, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde, cancelem ou suspendam todas as visitas ao exterior financiadas pela DSEDJ ou pelos três fundos supracitados, bem como cursos, acções de formação, palestras, conferências, espectáculos, actividades recreativas, convívios de confraternização, entre outras actividades, que possam levar à concentração de pessoas.

Caso necessitem de continuar a organizar as actividades acima referidas, a DSEDJ apela às instituições organizadoras que ponderem a sua realização, no formato online, de modo a evitar, tanto quanto possível, a aglomeração de pessoas. Se as instituições organizadoras persistirem na realização de actividades e considerarem que podem controlar a extensão de cada actividade e o fluxo de pessoas, então devem submeter um pedido, com antecedência, à DSEDJ ou aos respectivos Fundos, descrevendo, em detalhe, como irão cumprir, rigorosamente, as orientações emitidas pelos Serviços de Saúde, antes, durante e depois da actividade a realizar, nomeadamente, mas não se limitando a, uso obrigatório de máscara cirúrgica por todas as pessoas, medição da temperatura corporal, apresentação do Código de Saúde, distanciamento social não inferior a 1 metro durante a actividade, desinfestação das instalações e equipamentos e controlo de acesso, entre outras medidas, e entregar um compromisso onde se obriguem a proceder ao cumprimento dessas orientações. Depois de receber o respectivo pedido, a DSEDJ e os respectivos Fundos procedem a um estudo detalhado do mesmo, de acordo com a situação real, e encaminham-no para o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, para efeitos de avaliação. Caso as instituições organizadoras não apresentem o pedido junto da DSEDJ ou dos Fundos, de acordo com as exigências, ou o pedido não seja autorizado pela DSEDJ ou pelos Fundos ou, ainda, durante a realização de actividades, as instituições não cumpram rigorosamente as respectivas medidas de acordo com o compromisso do seu pedido ou com o parecer profissional dos serviços de saúde, o respectivo apoio financeiro será cancelado, não excluindo a possibilidade de imputação posterior da respectiva responsabilidade.

Em resposta ao desenvolvimento da epidemia do novo tipo de coronavírus e às orientações de prevenção da epidemia pelos serviços de saúde, a DSEDJ e os Fundos ajustarão, atempadamente, as medidas acima referidas, esperando que as instituições subsidiadas compreendam e cooperem, de forma activa, no sentido de reduzir o risco de transmissão do vírus, desenvolvendo, em conjunto, os trabalhos de prevenção da epidemia da RAEM. Caso as instituições cancelem as actividades financiadas, anteriormente aprovadas, devido às referidas medidas, podem solicitar o reembolso das despesas resultantes das actividades, tendo em conta a sua razoabilidade, à DSEDJ ou aos Fundos, mediante apresentação dos respectivos comprovativos. Após apreciação e autorização, o montante das despesas será reembolsado, no âmbito de subsídios anteriormente aprovados.

Para mais informações, os interessados podem ligar para o telefone n.º 2855 5533, durante o horário de expediente, ou enviar e-mail para: webmaster@dsedj.gov.mo.

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