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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre oprojecto do regulamento administrativo intitulado “Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais”.

No sentido de melhorar continuamente a qualidade do ar em Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem vindo a reforçar a regulação das emissões de poluentes atmosféricos oriundos dos principais estabelecimentos industriais e comerciais. Para dar respostaà questão dasemissões de poluentes atmosféricos, que podem serproduzidas durante o processo de operação das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais, foielaborado o regulamento administrativo sobre os “Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais”.

O regulamento administrativo estabelece os limites de emissão de poluentes atmosféricos que os estabelecimentos industriais e comerciais equipados com caldeiras têm de satisfazer, regulando a emissão de fumo negro pelas caldeiras desses estabelecimentos, que não pode exceder o previsto nas respectivas disposições.

A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental será responsável pela fiscalização do cumprimento do regulamentopor esses estabelecimentos. Ainfracção aos limites de emissão de poluentes atmosféricos é sancionada com multa de 50 000 a 200 000 patacas. Para a infracção ao disposto sobre a fiscalização é aplicada uma multa de 10 000 a 30 000 patacas.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2022.



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