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Andamento do Procedimento Pericial no Incidente do Edifício “Sin Fong Garden”


Recentemente, existem na sociedade algumas opiniões que apontam a delonga no procedimento da recolha de provas na acção de indemnização civil, intentada pelo Ministério Público, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito do incidente do Edifício “Sin Fong Garden”, sendo a realização do respectivo procedimento pericial causa do atraso no processo de reconstrução desse edifício.

Relativamente ao andamento do processo cível em causa, pretende o Ministério Público esclarecer o seguinte:

  1. Desde que se verificaram pilares danificados no referido edifício, em 10 de Outubro de 2012, o Governo da RAEM, com vista a assegurar a segurança dos moradores do Edifício “Sin Fong Garden” e dos edifícios adjacentes, assim como a dos peões, tomou imediatamente várias medidas urgentes, nomeadamente a disponibilização de abrigo aos moradores de “Sin Fong Garden” e a realização de obras de reforço temporário e de supervisão da estrutura do edifício em causa. Para além das despesas de tais obras estimadas no valor de MOP$12.805.589,66, existem ainda outras despesas a pagar no futuro.
  2. Tendo em conta que o pagamento, por conta do erário público, das despesas acima mencionadas afecta o cofre da RAEM e os interesses comuns de centenas de milhares dos cidadãos da RAEM, o Governo da RAEM tentou recuperar essas quantias mediante negociação com as pessoas envolvidas neste caso, mas sem sucesso. Posto isto, a RAEM, representada pelo Ministério Público, intentou, em Outubro de 2015, uma acção cível junto do Tribunal Judicial de Base contra os respectivos responsáveis, designadamente, o promotor do empreendimento do Edifício “Sin Fong Garden”, o promotor do empreendimento “Soho Residence”, obra sita ao lado do Edifício “Sin Fong Garden”, bem como a companhia responsável pela demolição do edifício que se encontrava no actual estaleiro “Soho Residence” e pelas obras de fundação do novo edifício, no sentido de determinar quem é o responsável pelo incidente do Edifício “Sin Fong Garden” e exigir o reembolso das quantias pagas com o erário público.
  3. No final de Junho de 2016, depois de tomar conhecimento de que todos os proprietários do Edifício “Sin Fong Garden” tinham dado o seu consentimento à demolição e reconstrução do mesmo, o Ministério Público, com vista a minimizar o impacto causado pela referida acção cível à reconstrução desse edifício, solicitou ao tribunal a autorização da realização antecipada de perícia no Edifício “Sin Fong Garden” e no estaleiro “Soho Residence”.
  4. Nos termos da lei processual civil, foram nomeados 3 peritos pelo tribunal, porém dessa decisão judicial foi interposto recurso pelo promotor do empreendimento do Edifício “Sin Fong Garden”, pela companhia responsável pela construção e fundação do mesmo, e pelo respectivo técnico responsável, o qual ainda se encontra pendente.
  5. No processo cível em análise, tendo sido designada a entidade responsável pela execução das diligências necessárias à perícia, os 3 peritos concluíram a análise pericial e apresentaram ao tribunal o respectivo relatório. Neste momento, de acordo com a lei processual civil, aguarda-se que as partes pronunciam sobre o relatório pericial apresentado pelos 3 peritos.
  6. Tendo em consideração a expectativa da reconstrução do edifício em causa, por parte dos proprietários, o Ministério Público vai impulsionar, nos termos da lei, a aceleração do procedimento pericial e, por outro lado, na qualidade do representante da RAEM nesta acção cível, sugere a todas as partes desse processo para impulsionarem, em conjunto, o andamento e a conclusão do respectivo procedimento pericial o mais cedo possível, de acordo com os princípios de cooperação e de boa fé consagrados na lei processual civil, contribuindo assim para que o processo de reconstrução do edifício em causa possa vir a ser iniciado com a maior brevidade possível.


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