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Cancelamento de medidas antiepidémicas para todos os indivíduos que tenham estado na Província de Yunnan, de Hunan, de Hubei ou de Jiangsu a partir das 00:00 horas do dia 23 de Agosto de 2021

Anúncio n.º 134/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada nas Províncias de Yunnan, de Hunan, de Hubei ou de Jiangsu, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 23 de Agosto de 2021, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado no Distrito de Longchuan, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong, da Província de Yunnan, no Subdistrito de Donghe da Cidade de Jishou, e Vila de Morong Miao da Aldeia de Morong do Condado de Guzhang, da Prefeitura Autónoma de Xiangxi Tujiazu e Miaozu e no Subdistrito de Xuelin, da Zona de Demonstração de Yunlong, da Cidade de Zhuzhou, Distrito de Shifeng, Distrito de Hetang, da Província de Hunan, no Distrito de Shashi, da Cidade de Jingzhou, da Província de Hubei ou no Subdistrito de Gaoliangjian do Distrito de Hongze, Condado de Xuyi, da Cidade de Huaian, da Província de Jiangsu.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;

2. Província de Jiangsu:

  • Cidade de Nanjing;
  • Cidade de Yangzhou;

3. Província de Hunan:

  • Cidade de Zhangjiajie (17 de Julho de 2021 ou após essa data);

4. Província de Hubei:

  • Condado de Tuanfeng da Cidade de Huanggang;
  • Subdistrito de Zhuankou, da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico, Subdistrito de Zhifang do Distrito de Jiangxia, Zona de Desenvolvimento Economico de Jiangxia, da Cidade de Wuhan;
  • Subdistrito de Xinglong, Vila de Tuanlinpu, do Distrito de Duodao, da Cidade de Jingzhou

5. Província de Henan:

  • Cidade de Zhengzhou;
  • Subdistrito de Paoyang do Condado de Suiping, e Subdistrito de Baicheng do Condado de Xiping, e Condado Zhengyang, da Cidade de Zhumadian;
  • Vila de Zhuangtou, do Distrito de Weishi, da Cidade de Kaifeng;
  • Cidade de Shangqiu

6. Província de Hainan: Parque Industrial de Yunlong da Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia da Cidade de Haikou.

7. Cidade de Pequim: Vila de Yancun, do Distrito de Fangshan, Subdistrito de Longzeyuan, do Distrito de Changping.

8. Cidade de Xangai:

  • Aldeia de Zhuqiao da Nova Área de Pudong (Excepto os indivíduos que apanharam os meios de transporte de passageiros para o Aeroporto Internacional de Xangai Pudong mas não fizeram escala no local referido)
  • Subdistrito de Yongfeng do Distrito de Songjiang

9. Província de Shandong: Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico, da Cidade de Yantai

10. Região Autónoma da Mongólia Interior: Vila de Fendou do Distrito de Hailar da Cidade-Prefeitura de Hulunbuire.

11. Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Cidade de Alashankou, da Prefeitura Autónoma Mongol de Bortala.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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