No sentido de dar cumprimento à Ordem Executiva nº 49/2000, de 7 de Agosto de 2000, que define que o teor mximo de enxofre no gasóleo para veculos comercializados na Região Administrativa Especial de Macau, não pode ultrapassar 0.05% em peso, o Conselho do Ambiente recolheu amostras nos 16 postos de combustíveis de Macau e Tanque de combustíveis de Ká-Hó, em 23 de Novembro de 2004. Depois de efectuadas as análises em Cantão, o teor de enxofre nestas amostras esteve compreendido entre os valores de 0.0030% e 0.0048% em peso, não tendo ultrapassado o estipulado na Ordem Executiva.
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