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Cancelamento de medidas antiepidémicas para todos os indivíduos que tenham estado nas Províncias de Hubei, de Hunan, de Henan e da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur a partir das 00:00 horas do dia 3 de Setembro de 2021

Anúncio n.º 141/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada nas Províncias de Hubei, de Hunan, de Henan e da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 3 de Setembro de 2021, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado no Condado de Tuanfeng, da Cidade de Huanggang, no Subdistrito de Zhuankou, da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico, no Subdistrito de Zhifang, do Distrito de Jiangxia, na Zona de Desenvolvimento Economico de Jiangxia, da Cidade de Wuhan, da Província de Hubei, na Cidade de Zhangjiajie, da Província de Hunan, no Condado de Zhengyang, da Cidade de Zhumadian, da Província de Henan, na Cidade de Alashankou, da Prefeitura Autónoma Mongol de Bortala, da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;
  1. Província de Jiangsu:
    • Cidade de Yangzhou;
  1. Província de Hubei:
  • Subdistrito de Xinglong, Vila de Tuanlinpu, do Distrito de Duodao, da Cidade de Jingzhou
  1. Província de Henan:
  • Cidade de Zhengzhou;
  • Vila de Zhuangtou, do Distrito de Weishi, da Cidade de Kaifeng;
  • Cidade de Shangqiu
  1. Cidade de Xangai:
  • Vila Nova de Chuansha, Aldeias de Donghai, de Zhuqiao, da Nova Área de Pudong (Excepto os indivíduos que apanharam os meios de transporte de passageiros para o Aeroporto Internacional de Xangai Pudong mas não fizeram escala nos locais referidos);
  • Subdistrito de Yongfeng do Distrito de Songjiang;

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco.

Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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