Dois casos suspeitos de corrupção eleitoral, praticada no âmbito das eleições por sufrágio directo para a 3ª Assembleia Legislativa da RAEM, foram hoje (dia 12) encaminhados para o Ministério Público pelo Comissariado contra a Corrupção. A investigação dos dois casos, que ocorreram antes das eleições, foi levada por diante, com interrogatórios e recolha de provas, depois do fim do processo eleitoral, tendo-se prolongado por três meses até à sua conclusão. Assim, 46 pessoas foram constituídas arguidas, por indícios de crimes de corrupção eleitoral, retenção de cartões de eleitor e por crime organizado ligado à corrupção eleitoral. Em princípios de Setembro último, o CCAC recebeu uma denúncia apresentada por uma candidatura, alegando o envolvimento em actos de corrupção eleitoral de indivíduos ligados ao comércio paralelo. Durante a investigação, constatou-se haver fortes indícios de que haviam sido instigados a recolher cartões de eleitor junto de terceiros, com a promessa de 500 patacas por cada cartão, para que os respectivos titulares votassem em determinado candidato. Nas acções desencadeadas, o CCAC apreendeu cartões que poderiam constituir prova da corrupção eleitoral. Um total de 28 pessoas foram constituídas arguidas. O outro caso, que ocorreu também em princípios de Setembro, foi descoberto a partir de uma participação apresentada pessoalmente. A 2 desse mês, um homem de apelido Cheong foi apanhado em flagrante delito por pessoal do CCAC, quando recebia o cartão de um eleitor e lhe pagava 300 patacas. Seguindo essa pista, foram descobertos mais dois homens, com a actividade de “bate-fichas” num casino, que foram considerados suspeitos de mandar Cheong recolher cartões de eleitor junto de terceiros, com a promessa do pagamento de 500 patacas por cada cartão, para que estes votassem em determinado candidato. Neste caso 18 pessoas foram constituídas arguidas. No decorrer da investigação dos dois casos, foram confessados o pagamento e a aceitação de vantagens em dinheiro. Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral e do Código Penal, quem retiver ilicitamente cartão de eleitor é punido com pena de prisão até 5 anos; quem oferecer ou prometer vantagem a terceiro, praticando corrupção eleitoral, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos; e quem aceitar a vantagem, é punido com pena de prisão até 3 anos. Para estas penas não há suspensão de execução.
Comissariado contra a Corrupção entrega casos suspeitos de corrupção eleitoral ao Ministério Público
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