Saltar da navegação

GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA– LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA ANO FINANCEIRO DE 2006 ( 3ª parte B)


3. O Governo irá assegurar a prestação de serviços médico-sanitários de melhor qualidade, em prol da saúde e bem-estar da população:
- Tendo em conta a situação actual e a tendência evolutiva no futuro, proceder à reorganização das especialidades do hospital público;
- Reforçar a coordenação, reduzindo, deste modo, os períodos de espera no âmbito dos serviços de especialidade e aperfeiçoando o sistema de triagem dos casos de emergência médica; - Aumentar os equipamentos e instalações do hospital público e ampliar as instalações do Banco de Urgência;
- No domínio da prevenção da gripe das aves e outras epidemias graves, estabelecer um mecanismo de ligação estreita com a Organização Mundial de Saúde, os serviços de saúde nacionais e das regiões vizinhas. As medidas de prevenção e resposta serão implementadas em cumprimento das orientações da OMS. Os dois hospitais irão estabelecer em conjunto uma rede de vigilância das gripes e aprovisionar os medicamentos necessários. Iremos estar preparados para tomar as medidas necessárias face às contingências, colocando em primeiro plano a vida, a segurança e a saúde da população.
4. O Governo irá avaliar globalmente e promover o desenvolvimento do sector de acção social: - A partir do próximo ano, o Governo irá realizar estudos tendentes a rever os índices de subsistência, à luz de critérios científicos, com vista a aumentar, de forma adequada, os valores correspondentes ao índice mínimo. Nessa altura, as verbas investidas no sector de assistência social serão reajustadas de acordo com os novos índices;
- O Governo irá reforçar as medidas de solidariedade que têm como destinatários os idosos e outros grupos sociais desfavorecidos. O Governo irá desenvolver estudos científicos tendentes a conhecer as reais necessidades dos idosos, incrementar o apoio aos asilos de terceira idade e lançar o projecto “uma nova vida para a terceira idade”, com vista a desenvolver as suas potencialidades e fazendo-os sentir dignificados. O subsídio atribuído aos idosos será vinculado aos índices de subsistência. Para além das medidas descritas, o Governo irá aumentar o apoio às camadas sociais indigentes, ajudando-as a reintegrarem-se na sociedade.
5. O Governo irá auxiliar os grupos sociais fragilizados a superar as dificuldades no âmbito de habitação e promover o desenvolvimento saudável do mercado imobiliário:
- Alterar o regime vigente, desde há longa data, de construção de habitação social como contrapartida de concessão de terras, caracterizado pela passividade. O Governo passará a procurar os terrenos apropriados para construir, por iniciativa própria, as habitações sociais;
- O Governo, nos próximos três anos, irá, por iniciativa própria, construir cerca de 4 000 fogos de habitação social, desenvolvendo esforços para construir, nos próximos cinco anos, fogos de habitação social em número não inferior a 6 000;
- O Governo irá estudar soluções para a redução progressiva do imposto de sisa, procurando assistir os cidadãos a adquirir a primeira habitação, sob a condição de não poderem aliená-la durante um certo período;
- O Governo irá elaborar um programa de aterros que responda às necessidades a longo prazo de Macau, no sentido de um controlo mais eficaz da oferta de terrenos e um desenvolvimento mais saudável e normal do mercado imobiliário. Os terrenos conquistados ao mar irão ajudar a RAEM a aliviar as dificuldades no âmbito de circulação viária, oferecer mais espaços para as actividades recreativas dos cidadãos, elevar a qualidade de vida da população e assegurar o desenvolvimento sustentado da Região;
- O Governo irá acelerar os trabalhos de revisão da legislação no âmbito do sector imobiliário, lançando um conjunto de diplomas, com vista a resolver problemas que têm vindo a subsistir no domínio do registo predial, eliminar as irregularidades que ocorrem nos processos de contrato-promessa de aquisição e compra e venda de habitações, sustar a especulação excessiva e reduzir os fenómenos de crescimento económico doentio, protegendo assim os interesses legítimos da população e promovendo o desenvolvimento saudável do mercado imobiliário.
6. O Governo irá investir todos os esforços para melhorar a situação de emprego das pessoas e aliviar as dificuldades decorrentes da falta de mão-de-obra: O Governo nunca poupou esforços para melhorar a situação de emprego da população. Iremos continuar a tomar medidas para resolver o problema dos desempregados oriundos das camadas sociais fragilizadas segundo o princípio “trabalho sim, caridade não”, promovendo os valores de responsabilização. O Governo irá introduzir o conceito de incentivo no programa de atribuição de pensões, através da implementação do projecto “uma vida ao serviço da comunidade”. O Governo constatou que as situações de carência grave de recursos humanos vividas por alguns ramos de actividades estão a alastrar-se para outros sectores sociais. O Governo decidiu, a partir do próximo ano e na garantia das oportunidades de emprego dos trabalhadores locais, adoptar um conjunto de medidas eficazes para aliviar as dificuldades decorrentes da falta de mão-de-obra. O Governo, através de acções de estudo e coordenação do seu Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos e do Conselho Permanente de Concertação Social, irá, a partir do primeiro semestre do próximo ano, aplicar o regime de taxa adicional às empresas que contratam mão-de-obra importada, obrigando-as também a dar prioridade à contratação de trabalhadores locais. As verbas cobradas a título desta taxa serão utilizadas principalmente para:
1. A formação de trabalhadores desempregados, principalmente os de meia idade, com vista a recuperarem a confiança e adquirirem novas capacidades na maior brevidade para reintegrar no mercado de trabalho;
2. Estudar e ensaiar colocar gradualmente parte das verbas recebidas, acrescidas de outros recursos investidos pelo Governo, na subvenção salarial às pequenas e médias empresas que empregam trabalhadores locais.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar