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Por despacho do Chefe do Executivo serão instaladas assembleias de voto móveis para os eleitores em observação médica


Foi publicado hoje (dia 6), no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2021, que determina a instalação de três assembleias de voto móveis no dia 12 de Setembro de 2021 por forma a garantir o exercício do direito de voto dos eleitores em observação médica em locais indicados.

O referido despacho entra em vigor no dia da sua publicação. Neste despacho vem disposto que serão instaladas três assembleias de voto móveis no dia 12 de Setembro de 2021, por forma a garantir o exercício do direito de voto dos eleitores em observação médica em locais indicados na península de Macau, nas ilhas da Taipa e de Coloane, sendo as condições concretas de funcionamento dessas assembleias de voto móveis determinadas pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL). Em paralelo, as entidades públicas, especialmente os Serviços de Saúde (SS) e a Direcção dos Serviços de Turismo (DST), devem prestar todo o apoio necessário à CAEAL, de modo a permitir o funcionamento dessas assembleias móveis sob medidas de prevenção epidémica.

A CAEAL já definiu a forma de funcionamento concreto das assembleias de voto móveis. Em cada assembleia de voto móvel estará constituída uma mesa, composta por trabalhadores do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e dos SS. No dia das eleições, em princípio serão seis os hotéis de observação médica (incluindo os hotéis designados e os de escolha própria). Dado que não se prevê que esteja um número muito elevado de eleitores em observação médica, bastará uma mesa de assembleia de voto para assegurar os trabalhos das assembleias de voto de dois hotéis. Os eleitores que estiverem em observação médica vão um a um, a uma determinada hora e de forma ordenada, até ao lobby do hotel ou a outros lugares adequados dentro do hotel para votarem. Para o efeito, a DST já entrou em contacto com os diversos hotéis para que os mesmos coordenem e prestem apoio necessário nos trabalhos de instalação das assembleias de voto móveis.

A CAEAL afirmou que, os eleitores em observação médica que pretendam exercer o seu direito de voto, devem preencher, devidamente, o “Pedido de mudança de assembleia de voto”, sendo que, este pedido é unicamente para aqueles que chegam a Macau antes das 23h59 do dia 11 de Setembro para poderem exercer o seu direito de voto no dia 12 Setembro, em horário a determinar e no hotel onde irão sujeitar-se à observação médica. Quanto aos eleitores que concluíram a observação médica e que deixam o hotel no dia 12 Setembro, devem, estes eleitores, dirigir-se às assembleias de voto que lhes foram atribuídas.

Os SS já começaram a ajudar a CAEAL, para a distribuição aos residentes que regressam a Macau, nos diversos postos fronteiriços de Macau, dos formulários para o pedido de mudança de assembleia de voto, devendo os eleitores que pretendem exercer o seu direito de voto no dia das eleições nos hotéis para observação médica preenchê-lo e fazer a sua entrega imediatamente no local. Ao mesmo tempo, já foi distribuído aos residentes de Macau que se encontram nos hotéis para observação médica o formulário referido.

Após a recepção dos referidos pedidos, a CAEAL irá proceder à mudança das respectivas assembleias de voto para as assembleias de voto móveis nos hotéis onde se encontram estes eleitores, para garantir o seu exercício do direito de voto.

Os eleitores que se encontram nos hotéis para observação médica e que submeteram os referidos pedidos serão informados sobre a organização da votação da CAEAL até 12 de Setembro e os SS efectuarão um teste de ácido nucleico a cada eleitor no dia 11 de Setembro. No dia das eleições, os eleitores serão avisados por telefone, através da mesa das respectivas assembleias de voto, de que, na hora indicada, devem usar máscara e sair do quarto do hotel, de acordo com o percurso previsto, levando consigo o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau para a assembleia de voto instalada no hotel. Durante a votação, devem ainda usar luvas descartáveis fornecidas pela CAEAL e gel de mãos desinfectante com álcool antes e depois da votação. Os eleitores de um mesmo hotel irão deslocar-se um a um para votar, e o pessoal do hotel irá prestar o apoio necessário durante o percurso, indicando a localização das assembleias de voto, ao mesmo tempo que é assegurado que os eleitores se desloquem de forma ordenada para votar, mantendo o distanciamento social e não permanecendo no caminho de ida e volta e regressando ao quarto o mais rapidamente possível após a votação.

Os membros das mesas das assembleias de voto que necessitarem de entrar nos hotéis para observação médica, como os do pessoal do hotel, devem estar munidos com os mesmos equipamentos de protecção de epidemia médica, e proceder à distribuição de boletins de voto, contagem de votos, entre outros trabalhos, de acordo com as orientações de prevenção epidemiológica. As mesas destas três assembleias de voto só iniciam a contagem dos votos no hotel depois de terminado todo o processo de votação às 21h00, procedendo-se, logo de seguida, à desinfecção das urnas e outros materiais.

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