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Os eleitores devem cumprir as orientações de prevenção epidemiológica para locais de votação e assembleias de voto


Após debate e coordenação com a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), os Serviços de Saúde emitiram hoje (dia 7) as medidas de “Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus — Orientações de prevenção epidemiológica para locais de votação e assembleias de voto” a serem cumpridas pelos eleitores, no dia 12 de Setembro, em cada local de votação e assembleia de voto, no sentido de evitarem o risco de transmissão do vírus.

De acordo com as orientações, no dia da votação os eleitores devem prestar atenção ao número de pessoas em espera em cada assembleia de voto, divulgado pela CAEAL, e optar por ir votar durante um período de menor afluência, de modo a exercerem o direito de voto sem aglomeração de pessoas. No dia anterior ou o mais cedo possível no próprio dia, devem gerar o Código de Saúde de Macau e capturar a respectiva imagem, para que possa ser apresentado ao entrarem no local de votação.

Ao entrarem no local de votação, os eleitores devem apresentar o Código de Saúde de Macau e sujeitar-se à medição da temperatura corporal. Estará delimitada uma Zona do Código de Saúde Amarelo no local de votação, na qual os eleitores com código de saúde de cor amarela devem aguardar até que medidas especiais de votação sejam tomadas pelos trabalhadores destacados para o local, que depois os guiarão para a assembleia de voto através de um percurso específico, a fim de se reduzir o seu contacto com outras pessoas; os eleitores com código de saúde de cor amarela devem usar as luvas descartáveis que lhes serão fornecidas para votar e sair do local o mais depressa possível após a votação. Os indivíduos com código de saúde de cor vermelha serão proibidos de entrar no local de votação.

Todos os eleitores devem colocar adequadamente a máscara quando se encontram nos locais de votação e assembleias de voto, podendo apenas retirá-la temporariamente quando tiverem de mostrar a cara aos trabalhadores que verificarão os dados dos eleitores. Além disso, os eleitores devem manter o distanciamento social que se mostra adequado quando fizerem filas e usar álcool-gel desinfectante de mãos antes e depois do preenchimento do boletim de voto. Após a votação, todos os eleitores devem deixar o local de votação o mais rapidamente possível, não devendo permanecer aí ou agrupar-se.

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