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Comissão Eleitoral apresenta trabalhos do dia das eleições


A Comissão Eleitoral para a Assembleia Legislativa, organizou, hoje (23 de Setembro), uma visita às instalações onde se encontram a funcionar, as assembleias de voto, durante qual o presidente da CEAL, Vasco Fong fez uma apresentação aos OCS dos trabalhos a realizar no dia das eleições. Vasco Fong aproveitou a ocasião para apelar às listas candidatas para cumprir a Lei Eleitoral e suspenderem todas as actividades de campanha eleitoral durante o período de reflexão, que começa às zero horas do dia 24 de Setembro. Reiterou ao eleitorado a garantia de que o voto é secreto. Revelou ainda que a CEAL e as duas companhias de transportes públicos de Macau acordaram, com o objectivo de facilitar a deslocação dos eleitores aos locais de votação, que todos os eleitores na posse do respectivo cartão de eleitor, poderão utilizar gratuitamente os transportes públicos entre as 09H00 e as 20H00 do dia 25 de Setembro. Quanto à existência de listas de candidatura que tencionam proporcionar transporte aos eleitores/empregados para os locais de votação, Vasco Fong disse que a CEAL não é contra o fornecimento de meios de transporte, por parte das associações, para facilitar a votação dos eleitores, desde que não assuma um carácter obrigatório; não impliquem: a apresentação do número do cartão de eleitor e do local de votação dos eleitores, o fornecimento de quaisquer refeições ou bebidas quer antes ou depois da votação, promessa aos passageiros que podem adquirir quaisquer benefícios antes ou depois da votação, exibição, no interior ou exterior dos meios de transporte, o número, a designação, a sigla ou o símbolo da lista de candidatura. Alerta-se que a prestação do serviço de transporte aos eleitores nas condições contrárias às acima referidas, viola o estipulado no art. 167.º relativo à corrupção eleitoral. Alertou todas as listas candidatas e apoiantes que, de acordo com a Lei Eleitoral, devem suspender todas actividades de campanha eleitoral às 24 horas de hoje, podendo apenas ficarem afixados os cartazes nos locais previamente definidos, nomeadamente, na sede de campanha eleitoral e dependências, e nos locais previamente definidos pela CEAL. Lembrou que todo o material de propaganda eleitoral exibidos em locais públicos ou semi-públicos que permitam a identificação das listas – cartazes, símbolos, objectos de campanha, números ou cores – devem ser retirados, como ainda cancelarem todas as páginas electrónicas que divulgam programas políticos. Vasco Fong acrescentou que, devido à aproximação de tufão, caso os placardes cedidos pela CEAL para afixação de propaganda fixa constituam perigo para a população, estes serão destruídos. De acordo com os dados disponíveis o dia das eleições não será afectado pelo tufão, no entanto, a CEAL continua a acompanhar a situação da tempestade tropical. E se por razões climatéricas o dia das eleições tiver de ser mudado, a população será avisada oportunamente através dos órgãos de comunicação social e de outros meios. Relativamente à publicação de propaganda eleitoral sobre a forma de publicidade comercial de uma lista em jornais locais, o presidente da CEAL disse ter sido enviada uma carta à lista em questão, avisando, explicitamente, que esta infringiu a Lei Eleitoral, ao proceder à publicação dos referidos anúncios. Relativamente à possibilidade de algumas listas estarem a preparar-se para continuar a fazer campanha durante o período de reflexão nos territórios vizinhos ou através de organizações de comunicação social de outros territórios vizinhos, Vasco Fong reiterou que a CEAL tem conhecimento da situação e sublinhou que todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que queiram ser eleitos como deputados devem obedecer e cumprir a Lei Eleitoral. Referiu que, caso alguém venha a aproveitar o princípio da não aplicação da lei para além do território, recorrendo aos meios de comunicação social existentes fora de Macau para fazer propaganda eleitoral, a CEAL lamenta, desde já, esse acto que criará, evidentemente, um ambiente de desigualdade no âmbito da realização das eleições. No que diz respeito à ordem pública no dia das eleições, referiu que, devido ao aumento do número de eleitores, listas candidatas e de delegados das candidaturas, a CEAL já definiu uma série de medidas, bem como solicitou cumprimento rigoroso das mesmas pelos coordenadores das assembleias de voto. Sublinhou que a CEAL tem um plano de emergência, que em caso de necessidade pode ser accionado de imediato, o qual não permite desobediência ao pessoal ali destacado, distúrbios ou quaisquer outras acções que ponham em causa a normalidade e a ordem do acto eleitoral, a fim de garantir que todo o processo decorra sem sobressaltos. Quando interpelado sobre a eventual substituição do cartão de eleitor pelo BIR, Vasco Fong afirmou que o cartão de eleitor foi desde sempre utilizado em Macau e que a CEAL não tem competência legislativa e nem é um órgão permanente, a qual é dissolvida 90 dias após o acto eleitoral. Logo, o trabalho de revisão da legislação sobre esta matéria caberá a quem de direito. Voltou a sublinhar que o voto é secreto e que para além do próprio indivíduo, mais ninguém sabe qual o seu sentido de voto, e todos os que dizem que têm meios de o conhecer, estão a passar informação enganosa. Por isso, apelou à população para não se deixar enganar e votar com consciência.



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