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Exercício do direito cívico: Representante eleito pelo povo


No próximo dia 25 de Setembro, vão decorrer as segundas eleições para Assembleia Legislativa, após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, por sufrágio directo e indirecto, através das quais vão ser eleitos os 22 deputados que correspondem à vontade do povo, como também os que representam os diferentes sectores. A terceira legislatura da AL, que será composta por 29 deputados, está prestes a nascer com o maior número de assentos, desde 1976 data de constituição da Assembleia Legislativa, 12 deputados eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo Chefe do Executivo. De acordo com a Lei Básica da RAEM da RPC, a Assembleia Legislativa é o órgão legislativo da RAEM e responsável pela supervisão das linhas de acção governativa e gestão financeira. A Lei Básica estabelece que a AL é constituída por uma maioria de membros eleitos por sufrágio directo, que passou de oito para 10 assentos na segunda legislatura e de 10 para 12 nestas eleições, aumentando assim, de forma gradual, a proporção de representatividade da vontade do povo no hemiciclo. A lei estipula que todos os residentes permanentes da RAEM, maiores de 18 anos de idade e que procederam ao recenseamento eleitoral, podem exercer o seu direito de voto, e através do sufrágio directo escolher quem melhor os representa na Assembleia Legislativa. Até Maio do corrente ano, o número de cidadãos que procederam ao recenseamento eleitoral atingiu as 220 663 pessoas, um aumento de 60 840 pessoas comparativamente com o ano de 2001. Podendo-se concluir que os residentes de Macau estão, cada vez mais, conscientes dos direitos fundamentais e cívicos consagrados na Lei Básica, como cada vez mais se empenham a exercer esses direitos. Face ao aumento do número de eleitores, a Comissão Eleitoral para a Assembleia Legislativa (CEAL), constituiu 23 assembleias de voto, com 220 secções de voto distribuídas pela cidade de Macau, Ilhas da Taipa e de Coloane. Assim, comparando com o ano de 2001, verifica-se que houve um aumento de 163 secções de voto, que vai resultar na redução do tempo de espera dos eleitores e elevar a eficácia dos trabalhos inerentes ao acto eleitoral. A CEAL deslocou-se a todas as assembleias de voto para proceder à observação in loco , e teve em consideração a afluência de pessoas, como também o trânsito aquando da escolha desses locais. Entretanto, todas as entradas das assembleias de voto estarão identificadas com um balão vermelho, para facilitar a visualização do local aos eleitores. A CEAL e as duas companhias de transportes públicos de Macau acordaram, com o objectivo de facilitar a deslocação dos eleitores aos locais de votação, que todos os eleitores na posse do respectivo cartão de eleitor, poderão utilizar gratuitamente os transportes públicos entre as 09H00 e as 20H00 do dia 25 de Setembro. A CEAL decidiu também constituir uma assembleia de voto no Estabelecimento Prisional de Macau para que os reclusos possam exercer o seu direito de voto. Esta medida demonstra a firmeza das autoridades em assegurar que todos os eleitores tenham a possibilidade de exercer o seu direito. Em Setembro de 2001, realizaram-se as primeiras eleições para a Assembleia Legislativa da RAEM, nas quais votaram por sufrágio directo 83 mil eleitores, traduzindo-se numa taxa de votação de 52.34%. No próximo dia 25, uma vez mais, o eleitorado de Macau irá colocar o seu voto nas urnas para eleger o seu representante na AL. Cada voto representa a vontade individual de cada eleitor. Assim, a CEAL apela a todos os eleitores que participem activamente e exerçam o seu direito de voto e assim os deputados eleitos abranjam uma maior representatividade.



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