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CEAL alerta sobre afixação de cartazes em locais proibidos


A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa (CEAL) emitiu hoje (15 de Setembro) uma carta dirigida aos mandatários de todas as listas de candidatura alertando que os cartazes e outro material de propaganda não devem ser afixados fora dos locais definidos para o efeito, sob pena de processamento de acordo com a lei eleitoral e outra legislação em vigor. O presidente da Comissão, Vasco Fong, informou, antes da sessão de esclarecimento sobre procedimentos no dia das eleições e em resposta aos jornalistas, que a CEAL tem recebido, nos últimos dias, muitas queixas sobre a colocação de cartazes de campanha eleitoral. E, lembrou que, segundo a lei eleitoral, cada mandatário tem a obrigação de supervisionar as acções de todos os candidatos e apoiantes da lista. Assim, a Comissão decidiu recordar, por carta, aos mandatários da campanha de cada lista, que a afixação de material de propaganda eleitoral em lugares indevidos constitui uma infracção. Vasco Fong acrescentou que se os cartazes afixados em local proibido não forem retirados, a CEAL, em conjunto com as autoridades policiais, actuarão em conformidade com lei, com multas contra os infractores, no valor de acordo com o número de cartazes e a aplicar pelo tribunal. A CEAL está ainda a avaliar a eventual aplicação do regime geral sobre locais públicos para as situações irregulares acima referidas. O presidente da Comissão afirmou também que vários milhares de bases de programas políticos das candidaturas, que não chegaram aos eleitores por diversos motivos, incluindo a mudança de residência, foram já recolhidas por funcionários dos correios e estarão à disposição dos interessados a partir da próxima terça-feira (20 de Setembro) para levantamento no átrio do Edifício dos Serviços de Administração Pública. Vasco Fong recordou também que, no âmbito das recomendações recentes nº6/CEAL/2005, “quem dentro das instalações da assembleia ou secção de voto, nomeadamente na câmara de voto, utilizar aparelhos de recado, rádio-comunicação e telemóveis, ou filmar o boletim, além da práctica de desobediência, incorrerá em crime de tentativa de corrupção. O mesmo responsável afirmou ainda que a CEAL tem criadas todas as condições para garantir o segredo de voto, que ninguém saberá o sentido de voto além do próprio eleitor, alertando que não se deve dar ouvidos aos rumores de que é possível saber a orientação de voto.
A CEAL teve hoje uma sessão esclarecimento, e amanhã realizará outra, sobre regras e procedimentos no dia das eleições dirigidas aos membros de cada assembleia de voto, em número de 600 por sessão.



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