Estando as eleições para a 3.ª Assembleia Legislativa marcadas para o próximo dia 25 de Setembro, o recenseamento eleitoral de pessoas singulares e colectivas (Modelo 1 e 6), incluindo os pedidos de nova inscrição, actualização de dados ou emissão de 2.ª via do cartão de eleitor, estão suspensas desde 29 de Maio, cujos trabalhos serão retomados após a publicação dos resultados das eleições no Boletim Oficial da RAEM. Desta forma, os pedidos para a emissão de 2.ª via do cartão de eleitor, devido ao extravio, durante o período de suspensão do recenseamento eleitoral ficam pendentes, prevendo-se que os respectivos trabalhos serão reassumidos em princípios de Outubro. O SAFP salienta que, o cartão de eleitor serve, apenas, para comprovar que o eleitor está recenseado, não sendo o único documento comprovativo ou o documento comprovativo obrigatório para o exercício do direito de voto ou para participar nas diversas actividades eleitorais.
O extravio do cartão de eleitor não afecta o exercício do direito de voto Os eleitores, cujo cartão de eleitor extraviou-se e que pretendam exercer o direito de voto no dia 25 de Setembro, necessitam apenas de dirigir-se ao centro de apoio estabelecido pelo SAFP, localizado na entrada dos locais de votação, munidos do seu documento de identificação, para obter, de forma imediata, uma certidão de votação, que o permite exercer o direito de voto na respectiva secção de voto. Se o eleitor durante o tratamento das formalidades do recenseamento eleitoral solicitou o levantamento do cartão de eleitor através dos correios, e, por determinado motivo, não tendo, ainda, recebido o cartão, pode obter a certidão de votação e exercer o direito de voto da mesma forma. O SAFP refere ainda que, muitos dos eleitores depois de tratarem das formalidades do recenseamento eleitoral, não levantaram o cartão de eleitor, incluindo os eleitores que trataram das formalidades do recenseamento eleitoral, de acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral de 2001, ou, ainda os que, reunindo os requisitos, foram-lhes substituídos automaticamente o novo modelo do cartão de eleitor, nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral vigente e que também não levantaram o cartão. Os respectivos cartões estão prontos para serem levantados, mas como os eleitores não têm nas suas mãos o cartão de eleitor, pensam que o respectivo cartão extraviou-se. Por isso, o SAFP apela a todos os eleitores para consultarem a situação do seu cartão de eleitor, através da linha aberta do sistema interactivo de voz, para se informarem sobre o envio ou levantamento do cartão de eleitor.
Os eleitores, cujo cartão de eleitor extraviou-se podem também representar as pessoas colectivas para exercer o direito de voto As pessoas colectivas inscritas necessitam de entregar ao SAFP, até 11 de Agosto, a Lista de votantes de pessoa colectiva, a fim de identificar a qualidade de representante de pessoa colectiva para o exercício do direito de voto. Considerando que o cartão de eleitor de alguns eleitores se encontra extraviado e não podendo preencher o respectivo número de inscrição no formulário, o SAFP aceitará a apresentação do correcto número do bilhete de identidade, e o respectivo número de inscrição será preenchido pelo SAFP após confirmação. No entanto, o SAFP faz lembrar a todas as pessoas colectivas o seguinte: o indivíduo que represente a pessoa colectiva para exercer o direito de voto deve ser, obrigatoriamente, pessoa singular inscrita, não podendo também representar mais do que uma pessoa colectiva para votar no colégio eleitoral a que pertence ou noutro colégio eleitoral no sufrágio indirecto. Caso a lista de votantes fornecida pela pessoa colectiva não esteja de acordo com o estabelecido, o pleno exercício do direito de voto será afectado. Os eleitores, cujo cartão de eleitor extraviou-se podem também participar na constituição das comissões de candidatura Ultimamente, os interessados nas eleições, por sufrágio directo, da Assembleia Legislativa, estão a organizar as comissões de candidatura compostas por 300 a 500 pessoas singulares. No entanto, em virtude do extravio do cartão de eleitor, alguns interessados não puderam apresentar o respectivo número de inscrição à comissão de candidatura, nem participar na constituição da respectiva comissão. Assim, o SAFP relembra a todos interessados nas eleições directas que, desde que possam confirmar que são pessoas singulares inscritas, podem subscrever na relação da constituição da comissão de candidatura, bastando apenas fornecer o correcto número do bilhete de identidade, para efeitos de confirmação da sua qualidade. O SAFP só revela o número de inscrição do cartão de eleitor ao próprio eleitor Embora muitos eleitores tenham perdido o cartão de eleitor em diferentes situações, o SAFP só revela às próprias pessoas singulares que se apresentem pessoalmente a esse serviço, a fim de evitar que os dados do recenseamento eleitoral sejam utilizados, em situação involuntária do eleitor. O SAFP recorda os interessados na campanha eleitoral da 3.ª Assembleia Legislativa o seguinte: quer no sufrágio directo, quer no sufrágio indirecto, as comissões de candidatura devem comunicar ao SAFP, por escrito, até as 18:00 horas do dia 6 de Agosto, a própria existência legal, para efeitos de conferência. Conferida a existência legal das comissões de candidatura, pode ser feita, de imediato, ou até as 18:00 horas do dia 11 de Agosto, a apresentação de candidaturas e do respectivo programa político. E com vista a assegurar um melhor atendimento e tratamento, antes de entregar os referidos documentos ao SAFP, o respectivo mandatário pode ligar para o telefone n.º 9871704 para fazer a marcação.
Os interessados podem consultar o site dedicado às eleições para a Assembleia Legislativa (http://www.el2005.gov.mo/) ou fazer o download das instruções, formulários e minutas dos documentos necessários para o processo eleitoral, bem como ligar para o telefone n.º 9871704 para mais informações ou apoios técnicos. Com o intuito de facilitar os interessados dos diversos sectores sociais para participarem nas actividades do processo eleitoral, o SAFP passará a funcionar com o seguinte horário de funcionamento: 2.ªs a 6.ªs feiras, entre as 9:00 horas e as 18:00 horas, sem interrupção. Durante este horário, as pessoas singulares que ainda não levantaram o cartão de eleitor, podem dirigir-se ao respectivo balcão de atendimento para levantá-lo.
Os eleitores cujo cartão de eleitor extraviou-se durante o período de suspensão do recenseamento eleitoral podem participar nas actividades eleitorais
Há algo de errado com esta página?