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DST alerta empregadores sobre leis do trabalho de menores


Tendo em vista que as férias de Verão já começaram, alguns estudantes irão pretender aproveitá-las para terem um contacto antecipado com a sociedade, adquirindo conhecimentos extra-escolares, pelo que, tentarão arranjar um trabalho eventual, sendo que provavelmente alguns empregadores também estarão na disposição de contratar este tipo de trabalhadores. Por esse motivo, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais alerta os empregadores que contratem os referidos trabalhadores, que nos termos do Decreto-Lei n° 24/89/M, de 3 de Abril, qualquer tipo de contratação de menores de idade inferior a 14 anos é proibida. Além disso, a prestação de serviço doméstico por menores com menos de 16 anos também não é permitida. Por outro lado, também, é proibida a contratação de menores para o desempenho de funções que possam causar danos ao seu desenvolvimento físíco, espiritual e moral. Nos termos do n° 1 do artigo 39° do diploma acima referido, nenhum empregador poderá ter ao seu serviço nem utilizar os serviços de trabalhadores com idade inferior a 16 anos. O n° 2 do mesmo artigo determina que a contratação de menores de idade compreendida entre os 14 e os 16 anos pode excepcionalmente ser autorizada desde que seja previamente comprovado que estes possuem a robustez física necessária ao exercício da respectiva actividade profissional. As provas devem ser feitas por exame médico idóneo. Por outro lado, o empregador ao contratar estudantes para o período de férias de Verão, para além de cumprir as disposições da Lei Laboral, deve também efectuar o registo e pagar as contribuições junto do Fundo de Segurança Social. Além disso, deve ainda preencher o impresso M/2 e entregá-lo na Direcção dos Serviços de Finanças. No caso de incumprimento destas disposições, o empregador terá de assumir as respectivas responsabilidades legais. Neste momento a DSAL já iniciou a divulgação e as visitas relativamente ao problema de contratação de trabalhadores menores, sendo que se for detectada qualquer infracção, será dado um período para a sua regularização e na visita seguinte, se se verificar que o empregador ainda não regularizou a situação, haverá lugar à aplicação da multa de MOP$2,500.00 a MOP$12,500.00, por cada trabalhador em relação ao qual se verificar a infracção.



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