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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais”.

Em conjugação com as disposições da Lei n.º 7/2021 (Alteração à Lei n.º 7/2006 - Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), e por forma a permitir à Direcção dos Serviços Correccionais melhorar a sua organização e funcionamento, bem como conjugar com a entrada em funcionamento da futura nova prisão, o Governo da Região Administrativa Especial altera o respectivo Regulamento Administrativo, ajustando a estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais.

As principais alterações ao regulamento administrativo são as seguintes:

No que diz respeito ao ajustamento da estrutura orgânica, é criado no Estabelecimento Prisional de Coloane a “Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais”, que responsabiliza exclusivamente a prestação de apoio administrativo, técnico e logístico aos trabalhos de segurança e vigilância da prisão e de reinserção social. Ao mesmo tempo, a actual “Divisão de Organização e Informática” é alterada para “Divisão de Informática e Comunicação”, a fim de incrementar a aplicação da tecnologia informática e de promover uma correcção inteligente. E, a actual “Divisão de Apoio Jurídico” é alterada para “Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico”, no sentido de fomentar o estudo das políticas relacionadas com os assuntos prisionais e do Instituto de Menores e elevar a eficiência de organização.

Em relação ao quadro de pessoal, devido à alteração do “Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais”, a actual estrutura da carreira de guardas prisionais passa assim de 7 para 10 categorias, com um aumento de 17 lugares e um lugar de chefe de divisão no quadro de pessoal deste Regulamento.

O Regulamento Administrativo e a Lei n.º 7/2021 entrarão em vigor no mesmo dia, em 15 de Setembro de 2021.



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