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Produtos têxteis de Macau cujo porcesso produtivo no exterior (PPE) é efectuado na China Continental podem ser alvos de isenção de direito aduaneiro de exportação a conceder pela China Continental


A reunião da Comissão de Acompanhamento Conjunto do Acordo de Estreitamento das Relações Económica e Comercial entre o Continente Chinês e Macau, a alto nível, foi realizada, em 25 de Maio do corrente, em Pequim e presidida pela Vice-Directora do Departamento dos Assuntos de Hong Kong, Taiwan e Macau do Ministério do Comércio, Chen Xing e Chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, Lok Kit Sim. Durante a qual foi discutido o projecto quanto à implementação das medidas sobre a isenção do direito aduaneiro na exportação dos produtos têxteis de Macau cujo processo produtivo no exterior (PPE) é realizado na China Continental. Na tentativa de atenuar o impacto sofrido por parte da indústria de têxteis de Macau, na sequência da cobrança do direito aduaneiro sobre os produtos têxteis exportados a partir da China Continental, esta concorda com que os produtos têxteis de Macau, com “certificado de origem” do respectivo território e cujo processo produtivo no exterior é executado na China Continental, ficam isentos do imposto aduaneiro de exportação, com excepção dos que sem “certificado do processo produtivo na China Continental”, a emitir por parte de Macau. Quanto aos últimos, o imposto aduaneiro de exportação será cobrado de acordo com o respectivo regulamento. Entre as partes foram acordados de que o grupo técnico e de fiscalização da isenção do direito aduaneiro PPE, composto pelos serviços competentes dos dois territórios, irá realizar, o mais breve possível, os trabalhos preparativos, a nível técnico, efectuando ainda estudos sobre a emissão, a partir de Junho próximo, de um “certifcado de reconhecimento” que serivirá de um “título de isenção do direito aduaneiro de exportação” para os produtos têxteis de Macau PPE. A rede electrónica de dados desse títulos será lançada no tempo oportuno.



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