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Novos requisitos para pedido de fixação de residência por investimento na aquisição de imóveis


O Conselho Executivo concluiu, hoje (1 de Abril), a apreciação da revisão do “regime de fixação de residência de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados”. As alterações introduzidas por regulamento administrativo dizem respeito aos requisitos para pedido de fixação de residência por investimento na aquisição de imóveis. O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, presente no encontro do Conselho Executivo com os órgãos de comunicação social, explicou que o actual regime de fixação de residência por investimento, é composto por várias partes, designadamente, pessoas que investem no imobiliário; investimento envolvendo grandes quantias de capital; quadros dirigentes e técnicos especializados. Sublinhou, no entanto, que a revisão visou os requisitos respeitantes ao pedido de fixação de residência por investimento na aquisição de imóveis. Disse ser necessária uma revisão ao referido regime, em vigor há já vários anos, a fim de corresponder ao actual desenvolvimento da economia de Macau e às alterações do mercado imobiliário. Referiu que, após a entrada em vigor do novo regime, os requerentes à fixação de residência por investimento na aquisição de imóveis, para além de terem de adquirir um imóvel, cujo preço não seja inferior a um milhão de patacas, terão de fazer um depósito a prazo de valor não inferior a 500 mil patacas, bem como possuir habilitações literárias de bacharelato ou equivalente. No entanto, caso os requerentes tenham apenas o ensino secundário complementar ou equivalente, devem cumprir um dos três seguintes requisitos: 1) possuir ascendentes ou descendentes em linha directa ou até 3º grau de linha colateral que sejam residentes permanentes da RAEM; 2) exploração de negócios por um período de tempo não inferior a dois anos ou fazer parte dos quadros superiores de uma empresa; 3) partipação, total ou parcialmente, no capital de uma empresa da RAEM. Entretanto, o regime actualmente em vigor vai sofrer alterações no que diz respeito à extensão de residência ao agregado familiar, deixando de ser extensivo aos pais do investidor, como também será cancelada a possibilidade de aposentados adquirirem a residência através do investimento no valor de quinhentas mil patacas. O novo regime vai criar uma comissão de avaliação de imóveis, para sempre que necessário seja feita uma avaliação do imóvel. A referida comissão é composta por três elementos nomeados por despacho do Chefe do Executivo. O novo regime será publicado em Boletim Oficial na próxima segunda-feira (4 de Abril), entrando em vigor no mesmo dia. Todavia, Francis Tam frisou que todos os pedidos de fixação de residência por investimento já entregues ou com processo iniciado no IPIM; que já tenham procedido à renovação de fixação de residência ou ainda os pedidos que digam respeito aos agregados familiares, seguirão os trâmites do anterior regime. Recorda-se que o decreto-lei 14/95/M referente à fixação de residência por investimento, entrou em vigor no dia 1 de Abril de 1995, isto é, há precisamente dez anos.



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