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Novas Taxas Cobradas para Os Actos Previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial


No intuito de optimizar o ambiente comercial na RAEM, encorajando as empresas a prestarem mais atenção às questões da propriedade intelectual e dela tirarem benefícios, o governo actualizou várias taxas administrativas para actos relativos a pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial, nomeadamente sobre marcas e patentes, de forma a que as empresas, através do registo da propriedade industrial, possam explorar e acumular os seus activos intangíveis, aumentando a sua competitividade. A tabela de taxas para os actos previstos no regime jurídico da propriedade industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, entrou em vigor no dia 6 de Junho de 2000. Nos últimos anos, tem-se verificado uma subida contínua nos pedidos de registo de propriedade intelectual, facto esse que mostra que o regime jurídico da propriedade industrial de Macau está a ser gradualmente reconhecido pelos titulares noutros locais. Por outro lado, os registos de marcas ocupam mais de 90% do total dos pedidos, o que revela obviamente que os titulares têm grande confiança no mercado de consumo de Macau. Face às alterações e aperfeiçoamentos da legislação relativa ao regime jurídico da propriedade industrial frequentemente verificados nos últimos anos nas regiões vizinhas, as taxas referentes aos actos de registo da propriedade industrial cobradas em Macau situavam-se a um nível relativamente alto quando comparadas com as das regiões periféricas, tornando-se necessário fazer uma revisão à tabela tarifária no sentido de que, no processo de integração económica regional, as vantagens de Macau pudessem ser mais visíveis. Assim, pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2005, que já se encontra em vigor, foram fixadas as novas taxas cobradas para os actos previstos no regime jurídico da propriedade industrial, que foram o resultado alcançado tendo em conta a tendência do desenvolvimento económico e comercial das regiões vizinhas e as necessidades actuais de Macau. A título de exemplo, a nova taxa de registo de marcas poderá ser suportada pelas pequenas e médias empresas de Macau, contribuindo assim para estimular as empresas locais a aumentar a qualidade dos seus produtos e serviços, criando as suas próprias marcas. O cancelamento das taxas de exame formal e de emissão de título relativas às patente de invenção, patente de utilidade e modelos e desenhos, faz baixar o custo de desenvolvimento de actividades inovadoras tanto para indivíduos como para as empresas, enquanto a grande redução das taxas de busca benificiará à divulgação dos conhecimentos sobre actividades inovadoras. A presente actualização é de largo expectro: foram reduzidas as taxas de registo, licença de exploração, rectificação e sobretaxa relativas a direitos de marcas, nome e insígnia do estabelecimento e denominação de origem e indicação geográfica; baixaram-se também as taxas de registo, transmissão, licença de exploração, rectificação, sobretaxa, busca e anuidades referentes às patente de invenção, patente de utilidade, modelos e desenhos e topografia dos produtos semicondutores. Ao mesmo tempo, foram canceladas as taxas para actos complementares aos pedidos de concessão, publicação e averbamentos sobre as propriedades industriais acima referidas. Foi igualmente cancelada a taxa de exame formal relativa à patente de invenção, de utilidade e modelos e desenhos. Para mais informações, visite o site da Direcção dos Serviços de Enocomia: www. economia.gov.mo (clique “Formalidades Administrativas – Propriedade Intelectual” para descarregar a tabela de taxas).



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