O Gabinete de Informação Financeira coordenou o Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo – Ministério Público, Polícia Judiciária, Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) participaram, sob a forma de vídeo, no “Fundo Monetário Internacional - Instituto Regional de Treinamento de Singapura” (International Monetary Fund - Singapore Regional Training Institute, IMF-STI). IMF-STI organizou em Setembro de 2021 workshop online sobre activos virtuais (Virtual Assets) e prestadores de serviços de activos virtuais (Virtual Asset Service Providers). O objetivo deste workshop é explorar os conceitos relativos aos activos virtuais e os prestadores de serviço de activos virtuais, o quadro legal necessário e a metodologia da respectiva avaliação de riscos. Os temas abordados no workshop serão os seguintes: Registo / Licenciamento, Medidas de Prevenção e Fiscalização, Informações Financeiras, Formas de Investigação e Combate ao Crime Financeiro e Desafios do confisco de activos virtuais.
O GIF, é a entidade coordenadora do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, tem acompanhado e coordenado os trabalhos de avaliação de risco global da RAEM (incluindo a avaliação de risco dos activos virtuais e dos prestadores de serviços de activos virtuais) para dar resposta aos padrões das organizações internacionais. Considerando que a participação no workshop contribui para a definição de políticas da RAEM, assim, Gabinete de Informação Financeira coordenou, Ministério Público, Polícia Judiciária, Autoridade Monetária de Macau e Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, através de vídeo, no workshop referido, que contou com a participação de cerca de 40 pessoas. Relativamente à participação do workshop em geral, os participantes de diferentes regiões, através de cerca de 190 pontos de ligação, participaram no workshop online.
Dado que as transacções de activos virtuais são anónimas e não necessitam de ser tratadas por um sistema central reconhecido, as transacções, que estão a aumentar, constituem um risco inerente ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no sistema financeiro global, os malfeitores podem aproveitar estas características para branquearem, os rendimentos do crime. Assim, com vista a reduzir os eventuais riscos de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo decorrentes de actividades de activos virtuais, o Grupo Internacional contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo “O Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI)”, concluiu a revisão da Recomendação 15 e o método de avaliação dos padrões internacionais em 2019, estipulando que as regiões-membro devem regulamentar os fornecedores de serviços de activos virtuais, exigindo que os prestadores de serviços de activos virtuais para os territórios membros cumpram as mesmas exigências estabelecidas para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (AML/CFT), tanto para as instituições financeiras como para os sectores não financeiros, ou podendo optar pela proibição de transacções de activos virtuais, pode também exigir-se que os prestadores de serviços de activos virtuais obtenham a licença ou o registo. Para mais informações sobre os requisitos de supervisão e avaliação de riscos, queira consultar o documento e a informação disponível na página electrónica do GAFI.
O workshop foi rico, os peritos internacionais apresentaram detalhadamente os respectivos requisitos, fizeram uma comparação horizontal e forneceram recomendações orientadoras. Os participantes consideraram que o workshop atingiu os objectivos previstos e os resultados foram frutíferos, o que contribuirá para elevar os conhecimentos profissionais dos respectivos serviços do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, especialmente no que diz respeito à implementação dos padrões internacionais dos ativos virtuais, os desafios das regiões na supervisão dos ativos virtuais e dos respectivos prestadores de serviços e as respectivas soluções.
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