Saltar da navegação

Centro de Coordenação implementa duas (2) novas zonas de código amarelo na sequência do 69º e 70º casos relacionados com caso importado da COVID-19


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, informa que foi criada uma nova zona de código amarelo, terça-feira (28 de Setembro), decorrente da detecção do 69.º e 70.º casos relacionados com caso importado. Estes casos foram confirmados durante o isolamento e para o reforço de prevenção, foram acrescentadas áreas de código amarelo de acordo com o plano de prevenção e controlo com mais precisão contra a epidemia.

As duas novas zonas da código amarelo situam-se :

1)Travessa da Palmeira 2-14, Rua da Palmeira 55, ED-F. MAN WA; Rua da Palmeira 57 – 57A, EDF. HAO CHON; Rua da Palmeira 59- 63A, EDF.Chan Chan; Rua da Palmeira 65-65A; Travessa do Enleio 14 – 14A, EDF. VA FAI; Rua da Palmeira 67-67A; Travessa do Enleio 16 – 16A, EDF. LEI SON; Travessa do Enleio 6 – 6A, EDF. MAN FOK; Travessa do Enleio 8 – 12,EDF. VENG FAT.

2)Travessa da Corda 49-49C; Rua da Erva 72 - 72A,EDF. KAM FONG; Travessa da Corda 47 - 47A, EDF. YUEN KEI; Travessa da Corda 43 - 45, EDF. FU HENG; Travessa da Corda 37-41, Beco do Cavalo 2 - 12, EDF. SI CHON.

O código de saúde das pessoas que vivem nestes locais passou para cor amarela e serão sujeitos a teste de ácido nucleico no local. O primeiro teste de ácido nucleico deve ser concluído em 24 horas. Dependendo das necessidades pode ser exigida a realização de mais testes de ácido nucleico.

Antes da conclusão do primeiro teste de ácido nucleico, não é permitido a saída das pessoas. Entre as medidas destinadas a estas pessoas está a restrição de saída de Macau, bem como a realização da supervisão rigorosa de saúde e autogestão de saúde por um período de, pelo menos, 14 dias

O mecanismo de prevenção e controlo com mais precisão contra a epidemia é baseado em zonas e níveis, a Equipa de Subsistência é responsável pelo acompanhamento das necessidades diárias dos residentes na Zona de Código de Cor Amarela, com apoio diário e alimentos pelos serviços públicos competentes. Todos os idosos que vivam sozinhos e pessoas com dificuldades, quer no factor psicológico ou mental, podem ligar para linha verde (n.º de telefone: 28261126) do IAS para assistência através de funcionários especializados.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar