Há dias, dois homens suspeitos de não terem cumprido as medidas de prevenção da epidemia e até terem agredido uma empregada de supermercado, foram encaminhados ao Ministério Público.
Segundo os elementos dos autos, na noite do dia 10 deste mês, quando os dois homens estavam a entrar no supermercado, a empregada solicitou-lhes que usassem correctamente a máscara e apresentassem o código de saúde. Estes homens ficaram descontentes e posteriormente todos entraram em discussões, tendo os dois arguidos agredido várias vezes a ofendida com uma cadeira metálica até esta cair no chão. Das agressões resultaram lesões em várias partes do corpo da ofendida, nomeadamente na cabeça, tendo esta sido transportada ao hospital onde ficou internada. Durante a discussão, os dois arguidos terão também empurrado mercadorias do supermercado para o chão, fazendo com que ficassem danificadas.
Após a investigação preliminar, há indícios suficientes da prática pelos dois arguidos do crime de ofensa qualificada à integridade física, do crime de armas proibidas e do crime de dano, previstos e punidos respectivamente nos termos dos artigos 140.º, conjugado com 137.º, 262.º e 206.º do Código Penal, podendo ser punidos respectivamente com pena de prisão de 2 a 4 anos ou com pena de multa, e em caso de cúmulo jurídico, até com a soma das penas aplicadas a cada um dos crimes em causa.
Sendo chocante o acto violento desta agressão, feito o primeirointerrogatório judicial dos arguidos e tendo em consideração a gravidade dos factos e o grau da severidade das circunstâncias, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, decretou-lhes a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva.
Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar o desenvolvimento das respectivas diligências de investigação.
Actualmente, Macau encontra-se na fase crucial de combate à epidemia, pelo que para proteger a sua própria saúde e a de outros, os cidadãos devem observar rigorosamente as medidas e orientações de prevenção da epidemia implementadas pelos Serviços de Saúde do Governo, não praticando quaisquer actos que violem as medidas de prevenção da epidemia. O Ministério Público irá exigir a responsabilidade por quaisquer infracções penais que violem a ordem jurídica e as medidas de prevenção da epidemia nos termos da lei.