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Idade mínima de administração da vacina inactivada contra a COVID-19 reduzida 12 anos


De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2021, publicado a 18 de Outubro de 2021 a idade dos destinatários aplicáveis de vacinas inactivadas contra a COVID-19 foi reduzida de 18 para 12 anos.

O Chefe do Executivo, usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008 (Regime de vacinação), aprovou o novo Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau, em substituição do Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2021.

De acordo com o “Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau”, a vacina inactivada contra o novo tipo de coronavírus é agora aplicável às pessoas com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 60 anos e às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com boas condições de saúde e maior risco de exposição; a vacina de mRNA é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a 12 anos.

Este Despacho entra em vigor segunda-feira 18 de Outubro.

Os pais ou outros tutores das crianças agora abrangidas pelo despacho podem podem agendar a vacina partir de agora.

Os menores de 18 anos que pretendam administrar a vacina contra o novo tipo de coronavírus deve obter concordância dos seus pais ou outros tutores.

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