O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que as pessoas que tenham necessidade de atravessar as fronteiras e ao mesmo tempo pertencem ao grupo sujeito ao teste de ácido nucleico com alta frequência, caso façam o teste a suas expensas, o sistema irá identificar automaticamente a realização do teste. Não é necessário efectuar novo teste no âmbito do programa de teste de ácido nucleico com alta frequência.
Pessoas que tenham pago o teste de acido nucleico e pertençam ao programa de Alta frequência não precisam de repetir o teste
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