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Cancelamento das medidas antiepidémicas para todos os indivíduos que tenham estado na Província de Heilongjiang e na Região Autónoma Uigur do Sinquião, a partir das 18:00 horas do dia 20 de Outubro de 2021

Anúncio n.º 168/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Heilongjiang e na Região Autónoma Uigur do Sinquião, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 20 de Outubro de 2021, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado na Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang e na Cidade de Khorgos da Prefeitura Autónoma de Ili Kazakh, da Região Autónoma Uigur do Sinquião.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili, da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;
  2. Região Autónoma da Mongólia Interior: Cidade de Erenhot, Alxa League, Xilingol League;
  3. Província de Gansu: Cidade de Jiayuguan (14 de Outubro ou após essa data), Cidade de Lanzhou (14 de Outubro ou após essa data), Cidade de Zhangye, Cidade de Jiuquan;
  4. Província de Shanxi: Cidade de Xian (15 de Outubro ou após essa data);
  5. Região Autónoma de Ningxia: Cidade de Yinchuan (16 de Outubro ou após essa data);

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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