Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto – Imposto de circulação”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto – Imposto de circulação”.

O Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, adiante designado por Regulamento, prevê que, salvo as isenções previstas no Regulamento, os proprietários de veículos têm de efectuar o pagamento, de Janeiro a Março de cada ano, do imposto de circulação. Com vista a comprovar o cumprimento da obrigação fiscal do ano em causa, mesmo pagando o imposto por meio electrónico, os proprietários de veículos têm de deslocar-se pessoalmente ao posto de atendimento ou ao quiosque de auto-impressão para levantar o dístico que comprova o pagamento do imposto; assim, o pagamento do imposto de circulação não consegue concretizar todo o processo de digitalização e um resultado que facilite a vida da população.

Nestes termos, em articulação com a política da Governação Electrónica do Governo da RAEM, e para facilitar ainda mais os cidadãos a efectuarem o pagamento do imposto de circulação, propõe-se, na proposta de lei, a revisão do Regulamento, eliminando as disposições referentes à aquisição e afixação do dístico. Por outro lado, o Governo da RAEM, pretendendo diversificar ainda mais as formas de pagamento do imposto de circulação, para além dos actuais balcões de atendimento do Governo e dos bancos, dos quiosques de auto-atendimento, da página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, entre outras, irá lançar, simultaneamente com a entrada em vigor da proposta de lei, a função “meus veículos” e o “serviço de pagamento do imposto de circulação” no Acesso Comum aos Serviços Públicos. Com esta nova função “meus veículos”, os cidadãos podem passar a vincular, em nome individual, os seus veículos no Acesso Comum aos Serviços Públicos. Deste modo, sem a necessidade de ter de introduzir, de cada vez, os seus dados pessoais, os cidadãos podem passar a seleccionar, directamente, o seu próprio veículo no Acesso Comum aos Serviços Públicos para pagar o imposto de circulação.

Prevê-se que a proposta de lei entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar