O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro”.
Em articulação com as necessidades do desenvolvimento dos serviços de cuidados de saúde e o estabelecimento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, o Governo da RAEM procedeu ao ajustamento da organização e funcionamento dos Serviços de Saúde, ao reforço das atribuições nas áreas da saúde pública, do governo electrónico e da medicina tradicional chinesa, e elaborou o presente regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro”.
As principais alterações do regulamento incluem o seguinte:
Criação do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças equiparado a Departamento e constituído por duas subunidades: a Divisão de Prevenção e Controlo de Doenças Transmissíveis e a Divisão de Promoção da Saúde; ao mesmo tempo é criado o Departamento de Desenvolvimento dos Serviços de Medicina Tradicional Chinesa, de forma a articular com as estratégias de desenvolvimento da medicina tradicional chinesa e promover a aplicação generalizada de serviços de medicina tradicional chinesa na comunidade.
De acordo com as disposições da Lei nº 18/2020 - Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, são actualizadas de forma explícita as atribuições da Academia Médica, sendo esta responsável pela formação profissional médica e pela acreditação da qualificação de médicos especialistas, bem como pela organização, coordenação e supervisão dos internatos médicos, dotado de autonomia científica e pedagógica. Concomitantemente, é criada a Comissão de especialidade de enfermagem, entidade responsável pela formação de especialidades de enfermagem e respectiva acreditação da qualificação, bem como pela organização, coordenação e supervisão do trabalho de formação da especialidade de enfermagem.
O regulamento acrescenta novas atribuições aos Serviços de Saúde, incluindo a promoção da transmissão de dados pessoais relativos à saúde entre os prestadores de cuidados de saúde do sector público ou privado, bem como o tratamento dos respectivos dados, através da plataforma de registo de saúde electrónico, a fim de promover o desenvolvimento da medicina inteligente a par da tendência de desenvolvimento de aplicação de megadados.
O Regulamento Administrativo entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.