Face ao impacto da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus na economia, o Governo da RAEM já anunciou o lançamento de diversas medidas de apoio a PME contra epidemia. De entre estas, terá, de novo, início amanhã (dia 26) a recepção das candidaturas ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, cuja execução é a responsabilidade da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT). O prazo para a apresentação de candidatura é de um ano.
Ao mesmo tempo, a partir de amanhã, passará a ser temporariamente aliviado o requisito de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas para permitir às empresas que exerçam actividade há pelo menos um ano apresentar a candidatura, sendo o prazo de implementação de um ano.
Além disso, o prazo de candidatura à Medida Provisória “Ajustamento de reembolso de diversos planos de apoio” será prorrogado por mais um ano, sendo esta medida aplicável ao ajustamento de reembolso efectuado antes do final do próximo ano.
Começará a nova ronda da candidatura ao “plano de bonificação de juros” a partir de amanhã, com o prazo de candidatura de um ano
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 5/2020 que estabelece o Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, bem como do Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2021, as PME de Macau qualificadas poderão apresentar o pedido de bonificação de juros através do banco a partir de amanhã (dia 26), em relação a um crédito concedido por aquele banco para dar resposta ao impacto provocado pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus no prazo de 12 meses contados a partir do dia 26 de Outubro de 2021. O montante máximo do crédito bonificado é de 2 milhões de patacas, com taxa anual de bonificação até 4% e com prazo máximo de bonificação de 3 anos. O prazo para a apresentação da candidatura terminará até 26 de Outubro de 2022.
Os requisitos de candidatura ainda incluem: as empresas com as participações superiores a 50% do respectivo capital social detidas por residentes da RAEM; ter ao seu serviço até 100 trabalhadores; ter declarado, junto da DSF, o início da actividade da empresa para efeitos fiscais antes de 25 de Outubro de 2021, inclusive; dispor de licença necessária para o exercício das actividades da empresa; e não tenha anteriormente beneficiado do mesmo plano. As PME que tenham necessidades podem consultar o conteúdo do plano em causa junto dos bancos.
Será, a partir de amanhã, relaxado o requisito de candidatura ao acesso ao empréstimo sem juros, o que permite às empresas que exerçam actividade há pelo menos um ano apresentar a candidatura
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 4/2020 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2021, as PME, desde que exerçam actividade há pelo menos um ano e preencham os restantes requisitos, poderão apresentar a candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, junto da DSEDT, a partir de amanhã (dia 26). O prazo de implementação é de 12 meses, ou seja, de 26 de Outubro de 2021 a 26 de Outubro de 2022.
Os empresários das PME qualificados podem entregar a candidatura, pessoalmente nos locais de serviços da DSEDT ou através da apresentação online, podendo conhecer mais os pormenores através da seguinte ligação: https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_sme_aid_ap.
Será mais prorrogado o prazo de candidatura à medida “ajustamento de reembolso” para aliviar a pressão de reembolsar o empréstimo
Além disso, o prazo de candidatura à medida provisória “Ajustamento de reembolso de diversos planos de apoio” será prorrogado mais um ano e terminará até 31 de Janeiro de 2023.
A referida medida é destinado ao ajustamento de reembolso efectuado antes de 31 de Dezembro de 2022, as empresas que tenham sido aprovadas para o ajustamento de reembolso no ano passado e neste ano podem apresentar, de novo, o pedido. Para dar conveniência à população e aos empresários, as empresas ainda podem requerer o ajustamento de reembolso de duas prestações num mesmo pedido. Contudo, a medida em causa não é aplicável às empresas que reembolsam a última prestação da verba de apoio, ou cuja concessão da verba de apoio já foi cancelada.
Esta medida de ajustamento de reembolso permite às PME que ainda estão a reembolsar os empréstimos concedidos pelos Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Plano de Apoio a Jovens Empreendedores e Plano de Apoio Especial às Pequenas e Médias Empresas Afectadas pelo Tufão “Hato”, apresentar pedido junto da DSEDT para que o montante a reembolsar nas duas prestações imediatamente a seguir seja reduzido para 1.000 patacas cada, sendo o valor remanescente amortizado, em partes iguais, nas restantes prestações.
As empresas que tenham necessidades podem descarregar o formulário exclusivo no website da DSEDT e entregá-lo, devidamente preenchido, através da deslocação presencial à DSEDT, por fax (2875 5011) ou por e-mail ( smes.info@dsedt.gov.mo ).
DSEDT está empenhado em apoiar as PME. Para quaisquer esclarecimentos, queira contactar a DSEDT
A DSEDT envidará todos os esforços para acelerar os trabalhos de apreciação e autorização de candidaturas a diversos planos, por forma a ajudar ainda mais as PME a resolverem a falta de fundos circulantes e aliviarem a sua pressão de operação. Para mais informações, podem contactar a DSEDT através do telefone 2888 2088, durante o horário de funcionamento, ou através da conta de WeChat “DSEDTONLINE”.
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