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Negociação realizada entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Supremo Tribunal Popular no âmbito do Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais

Negociação realizada entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Supremo Tribunal Popular no âmbito do Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais

Com vista a criar um mecanismo diversificado de resolução de litígios que seja justo, eficiente e conveniente, reforçar mais a cooperação com o Interior da China no âmbito da arbitragem em matéria civil e comercial e desenvolver o papel relevante da arbitragem na resolução de litígios, o que permite criar um bom ambiente de negócios assente no Estado de Direito, os representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e os do Supremo Tribunal Popular realizaram, na manhã do dia 25 do corrente mês, uma vídeo-conferência, no sentido de levar a cabo a negociação alusiva ao Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais (Acordo), cujo objectivo é facilitar o acesso das partes à assistência da providência cautelar na arbitragem transfronteiriça e assegurar a boa execução da decisão arbitral.

O Acordo permite que as partes possam, em conformidade com a legislação de arbitragem da RAEM ou a da República Popular da China, antes de ser proferida a decisão arbitral e nos termos da legislação aplicável, requerer providência cautelar junto dos tribunais do Interior da China ou dos da RAEM. A par disso, no Acordo foram especificados detalhadamente o âmbito da providência cautelar, os procedimentos de requerimento para providência cautelar, a natureza do pedido de providência cautelar, as custas, entre outros.

Na sequência da negociação, ambas as partes chegaram a um consenso preliminar sobre o texto do Acordo, tendo a expectativa de que o mesmo possa ser assinado no final deste ano. Após a assinatura do Acordo, os direitos e interesses legítimos das partes podem ser protegidos de forma mais eficaz, o que disponibiliza serviços judiciais e garantias de melhor qualidade para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Participaram na reunião de negociação os seguintes representantes de ambas as partes: o Subchefe do Gabinete de Estudos do Supremo Tribunal Popular, Si Yanli, o Juiz Presidente da 4.a Divisão Civil do Supremo Tribunal Popular, Ren Xuefeng, o Chefe do Gabinete de Estudos para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Supremo Tribunal Popular, Zhang Xinmeng, o Subchefe da Divisão da Direcção dos Assuntos Jurídicos do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Li Shuang, entre outros; o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o Assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Chen Licheng, os Assessores do Gabinete do Procurador, Vu Ka Vai e Hoi Chao Wan, o Assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Xiang Xin, entre outros.

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