O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à ‘Lei do Orçamento de 2021’”. Sugere-se que seja adoptado na Assembleia Legislativa o processo de urgência relativamente à proposta.
Tendo em conta que em Macau a situação epidemiológica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus tem sido instável, o que tem tido um grande impacto na vida da população e na economia. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ouvidos os diversos sectores da sociedade e após a análise integrada da conjuntura actual, anunciou a adopção de oito medidas de apoio no corrente ano, no sentido de aliviar a pressão das pequenas e médias empresas na exploração da actividade e as dificuldades sentidas pelas pessoas empregadas. Considerando que não há recursos financeiros públicos disponíveis para as medidas de atribuição de verbas de apoio aos operadores comerciais e às pessoas empregadas, o Governo da RAEM propõe a mobilização, através da presente alteração orçamental, de verbas da reserva financeira, no intuito de disponibilizar os recursos financeiros necessários à implementação dessas medidas.
Pelo exposto, a proposta de lei prevê o reforço da despesa das “Despesas Comuns” do orçamento central, no montante de 2300000000,00 patacas, e que sejam utilizadas, ao abrigo do disposto na Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), como contrapartida, as verbas da reserva extraordinária, para o reforço da receita do orçamento central.
Na sequência da alteração orçamental supramencionada, o valor total da despesa do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2021 é alterado para 105821583800,00 patacas, enquanto o saldo do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2021 continua a ser de 597120000,00 patacas, constituído, unicamente, pelos saldos de execução orçamental dos serviços e organismos autónomos.