Hoje (dia 29), foi publicado o relatório de avaliação do “Regime de previdência central não obrigatório”. O relatório indica que foram obtidos alguns resultados ao longo dos últimos três anos da implementação, o regime já disporia de condições favoráveis para se tornar no regime obrigatório, contudo, com o surgimento da epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, a economia de Macau foi afectada, assim, foi sugerido ao Governo da RAEM fixar um período de observação de 3 anos, compreendido entre os anos 2021 e 2023, estabelecer, conforme a recuperação da economia, duas propostas de “Período de preparação de 5 anos” e “Período de preparação de 7 anos”, sendo implementado o regime de previdência central obrigatório no ano 2026 ou 2028.
O regime de previdência central não obrigatório entrou em vigor em 2018. Nos termos da Lei n.º 7/2017, o Fundo de Segurança Social (FSS) concluiu o relatório de avaliação sobre a situação de execução legislativa do regime de previdência central não obrigatório no prazo de 180 dias a contar da sua entrada em vigor de 3 anos completos, e hoje (dia 29) publicou os pormenores do relatório. A equipa de estudo da Universidade de Macau foi encarregada para a elaboração do relatório, e, através de recolha dos dados de execução do regime de previdência central não obrigatório, recolha de opiniões dos interessados, análise à situação de economia de Macau, à capacidade de suportabilidade dos empregadores e à aceitabilidade dos residentes sobre poupança para aposentação, avaliou nomeadamente as condições necessárias à implementação obrigatória do regime de previdência central e as influências sociais e económicas das respectivas medidas, de modo a determinar a proposta viável relativa à implementação do regime de previdência central obrigatório e o seu cronograma.
O relatório de avaliação indica que o valor total da dotação acumulado do regime distributivo do regime de previdência central não obrigatório ao longo do período entre o ano 2010 e o ano 2020 foi de cerca de 28,6 mil milhões de patacas, e o titular de conta pode obter, no máximo, um total de dotação e rendimento de 86.910 patacas, no sentido de estabelecer a base para a constituição do regime. Por seu turno, ao longo dos 3 anos da implementação do regime contributivo, o número de participações, a dimensão de fundos de pensões e o retorno de investimento tem vindo a aumentar, tal reflecte que o regime de previdência central não obrigatório tem funcionado bem, alcançando um certo resultado positivo. Até a Setembro do presente ano, registaram-se mais de 264 empregadores aderentes, cerca de 24 000 trabalhadores participantes no plano conjunto de previdência, e mais de 75 000 residentes constituíram voluntariamente planos individuais de previdência, o que reflecte a grande preocupação dos residentes sobre a sua própria garantia de aposentação e demonstra a importância da consciência social em geral sobre o planeamento precoce de poupança para aposentação e a sua acumulação de riquezas para esta finalidade. A equipa de estudo realizou 20 entrevistas em profundidade com diferentes partes interessadas. A maioria dos entrevistados concorda com os arranjos do regime existente e tem uma atitude positiva em relação à implementação obrigatória do regime de previdência central. O relatório indicou ainda que se a economia de Macau estivesse a acompanhar a tendência positiva do ano 2019, o regime já disporia de condições favoráveis para se tornar num regime obrigatório. No entanto, face ao surgimento da epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e à sua instabilidade constante mundial, a economia de Macau foi afectada gravemente. Assim, o andamento de promoção do regime de previdência central obrigatório deve ser considerado de forma cautelosa. De acordo com as previsões do Fundo Monetário Internacional, o Produto Interno Bruto real de Macau em 2025 pode aproximar-se do nível do ano 2019, deste modo, sugere-se fixar um período de observação entre o ano 2021 e o ano 2023, e conforme a situação de recuperação económica, serão apresentadas duas propostas sobre “Período de preparação de 5 anos” e “Período de preparação de 7 anos”, ou seja, o regime de previdência central obrigatório será implementado, o mais cedo, a partir de 2026 ou 2028.
Em termos da sua regulamentação, tais como a reversão de direitos, a articulação aos fundos privados de pensões e os limites máximo e mínimo de base de cálculo de contribuições, foi sugerida a transição suave de acordo com os padrões básicos do regime actual, de modo a evitar quaisquer incertezas causadas por mudanças das disposições do regime.
O FSS vai continuar a promover a participação dos empregadores, trabalhadores e indivíduos no regime de previdência central não obrigatório, bem como observar continuadamente a situação económica e de bem-estar da população, com o objectivo de impulsionar a implementação do regime de previdência central obrigatório.
O texto integral e o extracto do relatório de avaliação do “Regime de previdência central não obrigatório” estão disponíveis no sítio electrónico do FSS (www.fss.gov.mo). Para mais informações, os residentes podem telefonar para o número 28532850 dentro do horário de expediente.