Em 28 e 29 de Outubro, o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por GPSAP) realizou 3 sessões de consulta exclusivas sobre a consulta pública do Regime Jurídico das Empresas de Capitais Públicos, contando com a participação de cerca de 70 representantes das empresas de capitais públicos, 24 deputados da Assembleia Legislativa e cerca de 60 contabilistas habilitados a exercer a profissão e profissionais do sector jurídico. Quanto aos representantes do GPSAP, estiveram presentes a coordenadora, Sónia Chan, o coordenador-adjunto, Lio Chi Hon e o chefia funcional, Zhao Yuan, para ouvir as opiniões dos vários sectores.
Os participantes manifestaram opiniões, de forma activa, e geralmente concordam com a importância do estabelecimento do Regime Jurídico das Empresas de Capitais Públicos e as orientações de legislação. As opiniões ou sugestões dos mesmos têm a ver com a gestão interna empresarial, o estabelecimento do regime de “assuntos relevantes de exploração e funcionamento”, como alcançar o equilíbrio entre supervisão e exploração, a supervisão das filiais, a elevação das responsabilidades sociais das empresas e da transparência de informações, entre outros. Alguns participantes também prestam atenção às formas de nomeação dos membros dos órgãos e às responsabilidades jurídicas assumidas por eles.
A coordenadora, Sónia Chan, em relação às respectivas opiniões e sugestões, respondeu que o Regime Jurídico das Empresas de Capitais Públicos é sugerido aplicar-se às empresas de capitais públicos constituídas nos termos do vigente Código Comercial, a lei irá dar uma regulamentação de princípios, depois da aprovação da mesma, os assuntos concretos serão regulamentados, na especialidade, pelos serviços competentes através de instruções e regulamentação. Com base na ideia de “Concentrar-se em capitais e dar autonomia a exploração”, as empresas devem aperfeiçoar o regime de governação interna, assegurando regras para a exploração e o funcionamento. As empresas de capitais públicos em que a RAEM ou outras pessoas colectivas da RAEM detêm participações financeiras superiores a 50% também devem cumprir as disposições do Código Comercial e do presente regime para estabelecer um regime de governação interna para as suas filiais.
A coordenadora, Sónia Chan, agradeceu todos os participantes e os vários sectores da sociedade pela apresentação de opiniões e sugestões, salientou ainda que o GPSAP irá reorganizar e analisar, sinceramente, todas as opiniões e sugestões, servindo as quais de referência importante na elaboração do documento jurídico.
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