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Novo regime jurídico do controlo de migração e a sua regulamentação principal entrarão em vigor no dia 15 de Novembro de 2021

Novo regime jurídico do controlo de migração e a sua regulamentação principal entrarão em vigor no dia 15 de Novembro de 2021

A Lei n.º16/2021 - “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau” foi aprovada na especialidade pela Assembleia Legislativa em 5 de Agosto de 2021, e posteriormente publicada em 16 de Agosto. O Regulamento Administrativo n.º 38/2021 - “Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau”, que foi elaborado em conciliação com a referida lei, é publicado hoje. A referida lei e Regulamento Administrativo entrarão em vigor no mesmo dia, respectivamente no dia 15 de Novembro de 2021.

Os conteúdos regulados pelo mencionado novo Regulamento Administrativo incluem: procedimentos administrativos para concessão de autorização de entrada, permanência e residência na RAEM; outro documento admitido além de passaporte e documento de viagem para efeitos de controlo de migração; prazo de validade remanescente mínimo dos documentos de migração; regime de autorização especial de permanência; e duas taxas de maior relevância, como as taxas de autorização de residência e de renovação tardia.

Relativamente às disposições originalmente estipulados, os principais conteúdos acrescentados e ajustados no Regulamento Administrativos incluem:

  1. Disposição sobre o prazo de tratamento por parte da Administração nos pedidos de autorização especial de permanência e de autorização de residência;
  2. Aumento do prazo de validade mínimo dos documentos de migração para 90 dias, após a concessão do período de permanência;
  3. Criação da autorização especial de permanência para a prestação de serviço no âmbito de acções de cooperação entre entidades públicas, para o exercício de funções de árbitro, para funções no âmbito de cooperação intergovernamental ou inter-regional, bem como para os vendedores tradicionais.
  4. Ajustamento das disposições do prazo de validade da autorização de residência e da sua renovação, nomeadamente o cancelamento do disposto constante no regime actual em que a renovação ainda pode ser tratada dentro do prazo de 180 dias após o termo do prazo de validade da autorização de residência, definindo claramente que a autorização de residência se caduca por termo do prazo de validade e estabelecendo disposições transitórias de renovação para esse efeito.

As alterações importantes do nova lei, e as respectivas regulamentações e formalidades administrativas no âmbito de migração, permanência e residência, serão divulgados oportunamente pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). Queiram estar atentos às respectivas informações publicadas na nossa página electrónica e conta oficial da Wechat, entre outras plataformas de informações e às divulgações .

No que respeita aos critérios de avaliação dos meios de subsistência que os não residentes possuem para o período de permanência na RAEM pretendido, a regulamentação sobre a transmissão de informações de modo seguro ao CPSP por parte dos operadores de transportes e dos operadores de estabelecimentos hoteleiros do artigo 101.° da Lei n.°16/2021, bem como as respectivas taxas administrativas e situações de isenção e redução de taxas previstas no artigo 42.° do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 e, ainda, os modelos próprios de impressos, títulos e formulários referidos no artigo 45.°, serão definidos por despacho do Chefe do Executivo. O despacho sobre os critérios de avaliação dos meios de subsistência já foi publicado hoje, e os restantes assuntos serão divulgados oportunamente.

Para uma implementação eficaz da nova lei, o CPSP já desenvolveu formação interna para o seu pessoal bem conhecer antecipadamente a nova regulamentação, e efectuou as promoções, comunicações e articulações aos diversos serviços, instituições e sectores. Posteriormente, através de diversos meios, continuará a desenvolver promoções e sessões de esclarecimento ao público, serviços governamentais, sectores, entre outros, reforçando o conhecimento do público sobre o novo regime e o novo regulamento de migração, elevando a consciência sobre o conhecimento e cumprimento das leis. Com a entrada em vigor da nova lei, o CPSP prosseguirá o conceito de execução em observância da legalidade, no intuito de prevenir e combater, com todos os esforços, as infracções no âmbito da migração, prestando serviços de qualidade à sociedade e assegurando que Macau continua a ser uma cidade segura para viver e viajar.

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