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Cancelamento das medidas antiepidémicas para quem tenha estado nas determinadas áreas da Região Autónoma da Mongólia Interior, Região Autónoma Hui de Ningxia, Província de Gansu e da Cidade de Beijing a partir das 00h00 do dia 17 de Novembro de 2021

Anúncio N.º 197/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Região Autónoma da Mongólia Interior, Região Autónoma Hui de Ningxia, Província de Gansu e na Cidade de Beijing, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 17 de Novembro de 2021 são canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado na Cidade de Hohhot da Região Autónoma da Mongólia Interior; Cidade de Wuzhong da Região Autónoma Hui de Ningxia; Cidades de Zhangye, Lanzhou, Jiuquan, Jiayuguan e Longnan, Prefeitura Autónoma Tibetana de Gannan, da Província de Gansu; Subdistrito de Haidian do Distrito de Haidian, Subdistrito de Xincun e Subdistrito de Kandan do Distrito de Fengtai, da Cidade de Beijing.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;
  2. Região Autónoma da Mongólia Interior: Cidades de Erenhot, de Alxa League e de Xilingol League;
  3. Província de Gansu: Cidade de Tianshui;
  4. Região Autónoma Hui de Ningxia: Cidade de Yinchuan (16 de Outubro ou após essa data);
  5. Cidade de Beijing: Distrito de Changping (16 de Outubro ou após essa data), Subdistrito de Malianwa ou Subdistrito de Xisanqi do Distrito de Haidian, Vila de Laiguangying do Distrito de Chaoyang;
  6. Província de Shandong: Condado de Wulian da Cidade de Rizhao;
  7. Província de Heilongjiang: Cidade de Heihe, Subdistrito de Xinxiangfang do Distrito de Xiangfang e Distrito de Pingfang da Cidade de Harbin;
  8. Província de Qinghai: Cidade de Xining;
  9. Província de Jiangxi: Cidade de Shangrao;
  10. Província de Hebei: Condado de Shenze, Distrito de Xinji, Distrito de Jinzhou, da Cidade de Shijiazhuang;
  11. Província de Sichuan: Subdistrito de Yingmenkou do Distrito de Jinniu, Subdistrito de Chenglonglu, Subdistrito de Wannianchang, Subdistrito de Liujiang do Distrito de Jinjiang, Subdistrito de Xipu do Distrito de Pidu, Subdistrito de Shengdeng ou Subdistrito Shuangshui Nian do Distrito de Chenghua, Subdistrito de Caochi da Nova Área Leste, Subdistrito de Guixi, Subdistrito Zhonghe, Subdistrito Shiyang do Distrito de Gaoxin, ou Subdistrito de Sanhe do Distrito de Xindu, Substrito Xingfu do Condado de Dujiangyan da Cidade de Chengdu;
  12. Município de Chongqing: Vila de Mawang ou Subdistrito de Caiyun do Distrito de Jiulongpo, Subdistrito de Yudong do Distrito de Banan, Subdistrito de Puti do Distrito de Changshou, Subdistrito de Longxi, Subdistrito de Baoshenghu ou Subdistrito de Longta ou Subdistrito de Kangmei do Distrito de Yubei, Subdistrito de Shuangbei do Distrito de Shapingba;
  13. Província de Henan: Subdistrito de Weilailu do Distrito de Jinshui ou Vila de Jiayu do Distrito de Xingyang da Cidade de Zhengzhou, Subdistrito de Xinhualu da Cidade de Xinmi, Subdistrito de Tongqiu do Distrito de Fugou da Cidade de Zhoukou;
  14. Província de Jiangsu: Subdistrito de Lanling do Distrito de Tianning, Bairro Residencial de Yongding do Subdistrito de Hutang do Distrito de Wujin, da Cidade de Changzhou;
  15. Província de Liaoning: Cidade de Dalian;
  16. Província de Jilin: Subdistrito Xinghua do Distrito de Changyi da Cidade de Jilin.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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