O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2015 -Organização e funcionamento do Instituto Cultural”.
Devido à fusão do Fundo de Cultura com o Fundo das Indústrias Culturais, para a constituição do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, é necessário reajustar algumas das funções das subunidades do Instituto Cultural. Simultaneamente, para acompanhar o desenvolvimento sustentável a longo prazo da Orquestra de Macau e da Orquestra Chinesa de Macau, planeia-se desvincular estas duas orquestras da estrutura do Instituto Cultural para funcionar na forma de uma sociedade. Assim, o Governo da RAEM elaborou um projecto de regulamento administrativo para alterar o Regulamento Administrativo n.º 20/2015 - Organização e funcionamento do Instituto Cultural.
O conteúdo principal da revisão incide sobre as disposições relativas às funções anteriormente exercidas pelo Instituto Cultural que o Fundo de Desenvolvimento da Cultura passa a acolher após a sua constituição, e as disposições relacionadas com o Fundo de Cultura, com vista a uma melhor distribuição de competências do Instituto Cultural.
Além disso, a prática ao longo de muitos anos de funcionamento da Orquestra de Macau e da Orquestra Chinesa de Macau demonstra que é difícil conciliar a operação das orquestras sob o sistema de gestão da administração pública com as características do trabalho das orquestras. Para elevar o nível artístico global das duas orquestras, é necessário separar a sua operação e gestão do sistema geral da administração pública para funcionar na forma de uma sociedade. Isto terá um papel positivo na melhoria do desempenho das orquestras, na realização de intercâmbio e cooperação internacional e na formação de talentos artísticos no futuro.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.