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Medidas de coacção aplicadas aos membros duma associação por suspeita da prática de exploração ilícita de jogo e de branqueamento de capitais


Há dias, a polícia descobriu um caso suspeito de prática de jogo ilícito com o uso da Internet e de branqueamento de capitais e encaminhou 11 indivíduos para o Ministério Público, incluindo o cabecilha, o arguido de apelido Chau, no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Há mais de um ano, a polícia vem vindo a reunir provas preliminares de que alguns indivíduos incluindo o arguido de apelido Chau eram suspeitos de exploração ilícita de jogo e autuou um inquérito com o fim de investigar a associação em causa. Segundo o que foi apurado, tal associação, com base em Macau, criou nas Filipinas uma plataforma ilícita online de apostas com transmissão ao vivo, no sentido de atrair, através dos “cenários de transmissão ao vivo”, os residentes do Interior da China, como a principal fonte de clientes, a apostar em jogos ilícitos online em valor elevado. Ademais, os produtos ilícitos foram transferidos através das contas de empresas de Macau recorrendo à banca “sombra”.

Após a investigação preliminar, verificou-se a existência de indícios suficientes da prática, pelos membros da associação em causa, dos seguintes crimes:

  • Crime de participação em associação criminosa previsto pelo artigo 288.º, n.º 2 do Código Penal, punível com pena de prisão até 10 anos;
  • Crime de chefia de associação criminosa previsto pelo artigo 288.º, n.º 3 do Código Penal, punível com pena de prisão até 12 anos;
  • Crime de branqueamento de capitais previsto pelo artigo 3.º da Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais), punível com pena de prisão até 8 anos, e
  • Crime de exploração ilícita de jogo previsto pelo artigo 1.º da Lei n.º 8/96/M (Jogo ilícito), punível com pena de prisão até 3 anos.

Feito o interrogatório dos 11 arguidos, tendo em consideração a gravidade da natureza dos referidos crimes, nomeadamente o seu enorme impacto e abalo causados à exploração lícita do sector do jogo de Macau e à estabilidade da ordem financeira de Macau, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou como medidas de coacção, a de prisão preventiva a 5 arguidos, incluindo o de apelido Chau, nos termos da lei, e as de termo de identidade e residência, de prestação de caução, de apresentação periódica e de proibição de ausência de Macau respectivamente aos demais 6 arguidos, no sentido de evitar a possibilidade de fuga de Macau por parte dos mesmos.

De acordo com a lei, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.



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