Com o objectivo de criar e optimizar condições que facilitem o acesso da população a informações sobre o mercado de bens imóveis, o Instituto Cultural (IC) lançou um novo sistema de pesquisa online na página electrónica do Património Cultural de Macau a partir de 30 de Novembro. Os residentes poderão assim verificar directamente na referida plataforma online a necessidade de comunicar ao Governo da RAEM acerca do exercício do direito de preferência sobre os seus imóveis, facilitando-se deste modo os processos referentes à compra e venda de imóveis, com benefício para os respectivos proprietários, compradores e mediadores imobiliários.
De acordo com os artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 11/2013, Lei de Salvaguarda do Património Cultural, na venda ou dação em pagamento de bens imóveis classificados (monumento, edifício de interesse arquitectónico, conjunto, sítio) ou imóveis em vias de classificação, os proprietários devem comunicar essas transacções previamente, por escrito, ao IC, para efeitos do eventual exercício do direito de preferência por parte do Governo da RAEM. Para os proprietários e a população em geral compreenderem e cumprirem as obrigações legalmente determinadas nesse sentido, contribuindo para a devida notificação do direito de preferência, o IC adoptou, respectivamente em 2019 e 2020, uma série de acções que facilitam o cumprimento dos deveres dos detentores de direitos de propriedade, incluindo a disponibilização do formulário básico de notificação na página electrónica do Património Cultural de Macau, bem como informações sobre os procedimentos para a notificação do direito de preferência e resposta a perguntas frequentes relacionadas, viabilizando-se o aperfeiçoamento dos processos de notificação e procedimentos administrativos, reduzindo-se substancialmente o tempo de resposta às dúvidas dos interessados.
Através do desenvolvimento dos referidos trabalhos, o IC lançou, a partir de 30 de Novembro, o sistema de pesquisa sobre o direito de preferência na página electrónica do Património Cultural de Macau. O público pode efectuar a sua consulta, na secção exclusiva de exercício do direito de preferência, em www.culturalheritage.mo/mhpriority/pt. Para esse efeito, devem introduzir o número de descrição constante nas “Informações Escritas de Registo Predial” (Busca) emitida pela Conservatória do Registo Predial, para consulta das condições de classificação dos seus imóveis, bem como das informações relativas ao dever de comunicação ao Instituto Cultural sobre o exercício do direito de preferência sobre os seus imóveis, aquando da compra e venda destes, facilitando assim os procedimentos referentes à compra e venda de imóveis, e o cumprimento da lei por parte dos proprietários, compradores e mediadores imobiliários.
O IC irá continuar a aperfeiçoar os mecanismos referentes ao exercício do direito de preferência. Para mais informações sobre o novo sistema de pesquisa, bem como sobre as disposições legais ou sobre os procedimentos relativos ao exercício do direito de preferência, é favor contactar o IC através do telefone n.º 2836 6866, durante o horário de expediente.