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Casos de infecção assintomática e Casos confirmados passam a ser estatisticamente separados a partir do dia 2 de Dezembro 2021


A partir de 2 de Dezembro (quarta-feira), Macau irá adoptar a classificação e definição de casos da COVID-19 estipuladas no Novo Programa de Vigilância da COVID-19 do anexo II, constante do Plano de Prevenção e Controlo da COVID-19 (8.ª Edição), formulado pelo Grupo Integrado de Mecanismo de Prevenção e Controlo Conjuntos do Conselho de Estado, em resposta à situação epidémica, para que os casos de infecção assintomática e casos confirmados sejam estatisticamente tratados e anunciados de forma separada.

§ - A definição de infecção assintomática pelo SARS-CoV-2 passa a: Pessoas infectadas com resultado positivo no teste de ácido nucleico da COVID-19, mas sem manifestações clínicas relevantes, como febre, tosse seca, fadiga, dores de garganta, diminuição do olfacto e/ou paladar, diarreia, entre outros sintomas e sem sinais auto percepcionados ou clinicamente identificáveis, sem características imagiológicas da pneumonia por COVID-19 na imagem de tomografia computadorizada.

§ - A definição de casos confirmados pelo SARS-CoV-2 passa a: Pessoas com resultado positivo no teste de ácido nucleico da COVID-19 ou indivíduos não vacinados contra a COVID-19 positivos para os anticorpos IgM e IgG específicos para a COVID-19 e; i) possuem manifestações clínicas relevantes, como febre, tosse seca, fadiga, dores de garganta, diminuição do olfacto e/ou paladar, diarreia, entre outros sintomas e com auto percepção de sinais ou clinicamente identificáveis; ou ii) com características imagiológicas da pneumonia por COVID-19 em imagem de tomografia computadorizada.



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