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FDC

Fundo de Desenvolvimento da Cultura

Tutela

SASC


Missão

O FDC visa apoiar, com os seus recursos, o desenvolvimento de actividades e intercâmbio nas áreas cultural e artística, projectos das indústrias culturais, bem como as actividades e projectos destinados à salvaguarda do património cultural, em articulação com as políticas culturais da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.


Natureza

O FDC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.


Presidente do Conselho de Administração

Cheong Kin Hong

Membro do Conselho de Administração

Chan Ka Io

Membro do Conselho de Administração

Hoi Kam Un

Contactos

Endereço
Avenida Xian Xing Hai, n.o 105, Centro Golden Dragon, 14.o andar A, Macau

Telefone
(853)2850 1000

Fax
(853)2850 1010

Website
https://www.fdc.gov.mo

E-mail
info@fdc.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 40/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Novembro de 2021)
Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.


Atribuições

O FDC tem como atribuições apoiar actividades e projectos que:

  • Promovam as actividades ou o intercâmbio nas áreas cultural e artística, com particular interesse para a RAEM e para o desenvolvimento sustentável;
  • Contribuam para a promoção da incubação, industrialização ou produção em massa no âmbito das indústrias culturais;
  • Revelem característica local vincada e com potencialidades de desenvolvimento;
  • Impulsionem o estudo e exploração, concepção, produção, venda e promoção dos produtos culturais e criativos;
  • Contribuam para a promoção do registo da propriedade intelectual;
  • Contribuam para a salvaguarda de bens imóveis classificados e de bens imóveis de interesse cultural;
  • Contribuam para a transmissão e promoção das manifestações do património cultural intangível inventariadas;
  • Integrem os fins do FDC.

O FDC pode mobilizar os seus recursos para premiar indivíduos, associações ou empresas que prestem contributos de reconhecido valor nas áreas cultural e artística e das indústrias culturais.

O FDC pode mobilizar os seus recursos para fomentar projectos que contribuam para o desenvolvimento das áreas cultural e artística e das indústrias culturais.

No exercício das atribuições, o FDC pode desenvolver actividades, bem como promover o intercâmbio e cooperação com entidades congéneres, da RAEM ou do exterior, cujas actividades se integrem nas suas atribuições.


Organograma