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Menina de um (1) ano de idade com resultado positivo no teste de COVID-19 após recaída | Caso não será incluído nas estatísticas de Macau por ter sido também diagnosticada no exterior.


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que uma residente de Macau, que entrou no território no dia 24 de Novembro e está sujeita a observação médica apresentou segunda-feira (dia 6 Dezembro) um teste de ácido nucleico da COVID-19 fracamente positivo. Como esta residente já tinha sido diagnosticada no exterior, foi classificada como um caso confirmado no âmbito de um caso da recaída com resultado positivo de teste e não será incluída nas estatísticas de casos em Macau.

O diagnostico foi efetuado a uma menina com um (1) ano de idade, residente de Macau, que esteve e morava na Malásia quando desenvolveu sintomas, onde no dia 23 de Setembro foi diagnosticada com COVID-19.

Antes de viajar para Macau, no passado dia 23 de Novembro efectuou na Malásia, um teste de ácido nucleico de COVID-19 e o resultado foi negativo. No dia 24 de Novembro, a menina e a sua mãe saíram da Malásia via Singapura com destino a Macau. Quando entraram no território foram imediatamente submetidas a teste de ácido nucleico de COVID-19 e os resultados de ambas foram negativos.

No mesmo dia, a menina e a sua mãe foram enviadas para o Centro Clínico de Saúde Pública de Coloane para observação médica. Durante o período de observação médica, os resultados de 7 testes de ácido nucleico de COVID-19 foram todos negativos. O resultado de uma revisão realizada na segunda-feira (dia 6) foi fracamente positivo (os valores de CT da zaragatoa nasofaríngea e anal foram 38,2 e 36,8, respectivamente).

Uma vez que o caso foi anteriormente diagnosticado fora de Macau e actualmente a menina não manifesta qualquer sintoma da pneumonia causada pelo SARS-CoV-2 , a menina foi classificada como um caso confirmado fora de Macau e não está incluído nas estatísticas de casos locais.

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