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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2018 – Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2018 - Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”.

Desde o retorno de Macau à Pátria, com o forte apoio do Governo Popular Central, a RAEM tem criado e aperfeiçoado, de forma contínua, o regime jurídico e o mecanismo de execução relativos à defesa da segurança do Estado, desenvolvendo, com eficácia e nos termos da lei, os diversos trabalhos relativos à defesa da segurança nacional, defendendo com firmeza a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do Estado. A conjuntura geral relativa à defesa da segurança do Estado é boa.

No entanto, à medida que a conjuntura da defesa da segurança do Estado se torna cada vez mais complexa, a RAEM necessita de aperfeiçoar mais os respectivos regimes jurídicos e mecanismos de execução, pelo que o Chefe do Executivo apresentou um relatório ao Governo Popular Central propondo a criação, pelo mesmo, dos lugares de assessor para os assuntos de segurança nacional e de assessores técnicos para os assuntos de segurança nacional junto da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, tendo obtido recentemente a resposta oficial de consentimento.

A fim de concretizar a referida resposta, é necessário alterar as respectivas disposições do Regulamento Administrativo n.º 22/2018, aditando o correspondente conteúdo, ou seja, o Governo Popular Central cria um lugar de assessor para os assuntos de segurança nacional e três lugares de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional junto da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM. Ao assessor para os assuntos da segurança nacional caberá a supervisão, orientação, coordenação e apoio à RAEM no desenvolvimento dos trabalhos de defesa da segurança do Estado e participar nas reuniões desta Comissão, enquanto aos assessores técnicos para os assuntos da segurança nacional caberá prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo assessor para os assuntos de segurança nacional, pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desempenho das atribuições do Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado e participar nas reuniões deste Gabinete.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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