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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2017 – Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2017 – Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde”.

De acordo com as disposições da área profissional dos profissionais de saúde estipuladas na Lei n.º 18/2020 - Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, Governo da Região Administrativa Especial de Macau procedeu à actualização do âmbito de exercício profissional dos prestadores de cuidados de saúde, pessoas singulares a que se refere o mapa I do anexo do Regulamento Administrativo n.º 5/2017 (Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde), no qual foi acrescentado o farmacêutico de medicina tradicional chinesa e dietista; alterado auxiliar de diagnóstico e terapêutica para técnico de análises clínicas e técnico de radiologia; alterado terapeuta para quiroprático, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva. O limite mínimo do capital seguro mantém-se inalterado.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.