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O Conselho Executivo acabou de discutir a proposta de lei intitulada “Regime jurídico de segurança dos ascensores”


O Conselho Executivo acabou de discutir a proposta de lei intitulada “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, a qual será enviada à apreciação da Assembleia Legislativa.

A fim de garantir o funcionamento eficaz e seguro dos ascensores, e tomando como referência os padrões adoptados pela União Europeia e pelo Interior da China, assim como as opiniões recolhidas na consulta pública realizada em 2021, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada «Regime jurídico de segurança dos ascensores».

O conteúdo principal da proposta de lei consiste em:

1) Criação de um regime de gestão. A proposta de lei determina claramente os tipos de ascensores aos quais se aplica o presente Regime e regula os vários procedimentos desde a instalação, funcionamento, até à inspecção, manutenção e fiscalização dos ascensores.

2) Introdução do regime de inscrição de técnicos de ascensores. A proposta de lei dispõe claramente que os técnicos especializados no exercício da actividade de manutenção e inspecção de ascensores são engenheiros electrotécnicos, engenheiros electromecânicos ou engenheiros mecânicos profissionalmente qualificados e requerem a sua inscrição à DSSOPT.

3) Regulamentação da responsabilidade e dos deveres dos responsáveis. Cabe aos responsáveis efectuar o registo dos ascensores, assinar um contrato de manutenção com a entidade responsável pela manutenção e contratar a entidade inspectora para efectuar, pelo menos uma vez por ano, a inspecção dos ascensores, e afixar a declaração de aprovação. O responsável é obrigado a suspender o funcionamento dos ascensores quando se verifiquem situações que coloquem em risco a segurança da utilização ou a caducidade da declaração de aprovação de inspecção.

4) Clarificação da responsabilidade das entidades de manutenção. A entidade de manutenção responsabiliza-se pela manutenção periódica dos ascensores e auxilia o responsável no registo dos ascensores e contratação de um seguro de responsabilidade civil.

5) Clarificação da responsabilidade da entidade inspectora e sua independência. A proposta de lei dispõe que são atribuições da entidade inspectora realizar inspecções e averiguações a ascensores, bem como elaborar os respectivos relatórios e assinar a declaração de aprovação de inspecção, e que a entidade inspectora não pode exercer as actividades da entidade de manutenção.

6) Definição das competências de fiscalização e regime sancionatório. São atribuídas à DSSOPT as competências de fiscalização e de realizar inspecções, por amostragem, aos ascensores e averiguações relativas a acidentes decorrentes da sua utilização, assim como de aplicar uma multa até 400 000 patacas e sanção acessória de suspensão da inscrição aos infractores da presente lei.