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Cancelamento da obrigatoriedade de afixação do dístico do imposto de circulação a partir do próximo ano para facilitar a população Conta Única de Acesso Comum permitirá o pagamento do imposto de circulação

Conferência de Imprensa sobre Serviço Electrónico Conveniente – Pagamento do Imposto de Circulação

O Governo da RAEM tem vindo a simplificar as formalidades administrativas em prol da população, assim, a partir de 1 de Janeiro de 2022, depois de efectuado o pagamento do imposto de circulação, deixa de ser obrigatório, para os proprietários, afixar o dístico do imposto de circulação nos veículos. Por outro lado, a Conta Única de Acesso Comum lança hoje (dia 17 de Dezembro) a nova função “Meus Veículos” e lançará em 1 de Janeiro de 2022, o serviço de “Pagamento do imposto de circulação”, disponibilizando à população mais um meio de pagamento do respectivo imposto.

Todo o procedimento de pagamento do imposto de circulação passará a ser efectuado por via electrónica

De acordo com as disposições legais vigentes, os proprietários de veículos têm de efectuar o pagamento do imposto de circulação de Janeiro a Março de cada ano, e, mesmo tendo sido efectuado o pagamento por via electrónica, os proprietários ainda têm de ir pessoalmente aos postos de atendimento para levantar o dístico ou ir aos quiosques de serviços de auto-atendimento para imprimir o dístico, o que, no âmbito dos procedimentos, poderá ser simplificado.

Com a revisão do Regulamento do Imposto de Circulação, será cancelado oficialmente o dístico do imposto de circulação. Por outro lado, a partir do próximo ano, os cidadão poderão pagar o referido imposto também na Conta Única de Acesso Comum, para além dos meios de pagamento já existentes tais como a página electrónica do serviço de pagamento electrónico da DSAT, as aplicações para telemóveis “Posto de Informação de Tráfego” e “Localização dos autocarros”, alguns quiosques de serviços de auto-atendimento ou o pagamento presencial, passando todo o procedimento de pagamento a poder ser realizado por via electrónica.

A eliminação da obrigatoriedade de afixação do dístico não alterará o dever de proceder ao pagamento do imposto de circulação, devendo os proprietários efectuar o pagamento a tempo, a fim de evitar a cobrança dos eventuais juros, multas e outras taxas por mora. O CPSP e a DSAT recorrerão aos meios electrónicos para efeitos de fiscalização da situação que envolve o pagamento do imposto, e procederão ao procedimento sancionatório aos proprietários que não cumprirem com a obrigação fiscal.

Vincular os veículos na Conta Única de Acesso Comum para facilitar o pagamento do imposto

Existem, no total, mais de 240 mil veículos motorizados em Macau que estão sujeitos ao pagamento do imposto de circulação em 2022, com uma cobertura muito ampla. Neste sentido, o aperfeiçoamento em curso do meio de pagamento fiscal ajuda a elevar a eficiência administrativa e a facilitar cidadãos e comerciantes.

A partir do próximo ano, os proprietários poderão, a título individual, vincular os seus veículos através da função “Meus veículos” na Conta Única de Acesso Comum, e, posteriormente, não mais necessitam de reinserir os dados pessoais para efeitos de pagamento imediato do imposto de circulação, sendo o procedimento muito fácil. Por outro lado, se pretenderem efectuar o pagamento do referido imposto a favor de outrem, poderão também utilizar a mesma função na Conta Única de Acesso Comum, com a qual os proprietários têm acesso às informações, em tempo real, sobre os registos de pagamento e datas dainspecçãodos veículos em qualquer momento.

Até à data, a Conta Única de Acesso Comum vem disponibilizando mais de 100 serviços frequentemente usados, neste sentido, o Governo da RAEM irá continuar a promover, faseadamente, mais serviços electrónicos estreitamente relacionados com a vida da população.

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