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Implementação das medidas de “registo de itinerário” pelos Serviços Públicos


A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 22) ofício-circular aos serviços públicos, solicitando, aos que disponham de estabelecimentos de atendimento público, que adoptem medidas para promover os cidadãos que façam a leitura do Código QR de “registo de itinerário” no sentido de colaborar com os trabalhos de prevenção da epidemia promovidos pelos serviços de saúde, desde que não afecte o normal funcionamento da prestação de serviços públicos.

As medidas serão aplicadas a partir de 4 de Janeiro de 2022. Os serviços públicos irão relembrar, de forma activa, que os cidadãos devem fazer a leitura do Código QR de “registo de itinerário” aquando da sua entrada nos estabelecimentos de atendimento público, e caso necessário, irão ajudar os cidadãos a descarregarem a aplicação “Código de Saúde de Macau”, por forma a que os mesmos possam fazer a leitura do Código QR. Após ouvidas as opiniões dos serviços de saúde, os cidadãos apenas precisam fazer a leitura, de uma só vez, do Código QR de um mesmo estabelecimento, quando entrarem, sem necessidade de fazer uma outra quando o deixam. Para as situações de impossibilidade na leitura do Código QR, por exemplo, os cidadãos não terem consigo o telemóvel, ou não conseguirem descarregar a aplicação “Código de Saúde de Macau”, entre outras, é permitida também a entrada dos cidadãos nos estabelecimentos.

Os SAFP apelam a uma plena cooperação e apoio dos cidadãos, por forma a impulsionar, em conjunto, as medidas de “registo de itinerário”, consolidando os trabalhos de combate e prevenção da epidemia do Governo da RAEM.



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