O Conselho para os Assuntos Médicos realizou a sua décima sétima reunião plenária no dia 29 de Dezembro de 2021. A reunião presidida pelo Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lo Iek Long analisou principalmente a minuta das “Diretrizes das Normas de Publicidade Médica” e o modelo de registo dos profissionais de saúde não incluídos nas 15 categorias dos profissionais de saúde registados previstas no “Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde” e recolher as opiniões do vários membros do mesmo Conselho.
O Presidente, Dr. Lo Iek Long, afirmou que, para permitir que o sector de saúde tenha uma compreensão mais clara da definição, classificação e limites relacionados com a publicidade médica, em resposta ao rápido desenvolvimento da tecnologia da informação, bem como, perante a existência de diferentes formas de publicidade face às principais plataformas online, foram definidas as Diretrizes das Normas de Publicidade Médica. Além disso, a Lei n.o 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde) entrou em vigor e está disponível um mecanismo regulatório claro estipulado por lei para 15 categorias dos profissionais de saúde. Assim, tendo em vista o desenvolvimento sólido do sector, especialmente, para as pessoas não reguladas por esta lei, é necessário estabelecer um mecanismo de registo e regulamentação dessas pessoas. Nesta reunião, os membros consultaram o modelo regulamentar do pessoal relacionado nas áreas vizinhas e combinado com a situação real em Macau, de modo a debater e discutir as orientações políticas relevantes.
Na reunião, a Secretária-Geral do Conselho, a Dr.a Leong Pui San, apresentou a minuta das “Diretrizes das Normas de Publicidade Médica”, bem como, discutiu o modelo de registo dos profissionais de saúde não incluídos nas 15 categorias dos profissionais de saúde registados previstas no “Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde”. Os membros exprimiram as suas opiniões sobre estas normas manifestando preocupação na forma com serão regulamentados o pessoal ou instituições médicas locais para promoverem os seus anúncios médicos através dos meios de comunicação fora de Macau, os anúncios médicos estrangeiros em Macau, bem como, os anúncios de beleza médica emitidos pelos salões de beleza. Além disso, recomendaram-se que o Governo da RAEM tome a iniciativa de estabelecer um directório dos profissionais de saúde, apresentando o âmbito de serviços principais prestados e as qualificações dos profissionais de saúde para que o público possa consultar e encontrar os serviços médicos adequados.
Para os profissionais de saúde que não estejam incluídos nas 15 categorias dos profissionais de saúde registados, os membros estão preocupados se essas profissões serão incluídas no registo e como serão elaboradas as normas relevantes, entre outros.
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