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Licença de importação, exportação e venda por grosso de produtos usados na medicina tradicional chinesa

Pedido de substituição do director técnico


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

1.  FIC-8 Formulário de pedido de substituição do director técnico, devidamente preenchido;

2. Documentos relativos ao director técnico que pretende contratar:

  • Cópia do documento de identificação;
  • Cópia dos documentos comprovativos da qualificação profissional;
  • Original do certificado de registo criminal (finalidade do pedido: pedido de licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos quiosques de auto-atendimento da DSI ou na página electrónica desse serviço, e o documento requerido será enviado directamente ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica) (Nota);
  • Declaração do desempenho de funções (Declaração do desempenho de funções prestada pelo director técnico – Estabelecimento que exerça a actividade de importação, exportação e venda por grosso de produtos usados na medicina tradicional chinesa).

3. Horário de funcionamento do estabelecimento e o horário de trabalho do director técnico.

 

Nota:

Nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 11/2011 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do regime do registo de medicamentos tradicionais chineses), os directores técnicos podem ser nomeados de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo 71.º, no prazo de 2 anos a contar da data da entrada em vigor da mesma lei.


Local e horário de tratamento de serviço

Local de prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

É isento o pagamento de taxa.


Notas/Observações de pedido

Nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), em caso de impedimento do director técnico por mais de 90 dias ou de cessação de funções do mesmo, o titular da licença deve requerer a sua substituição, junto do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com antecedência de 15 dias, salvo se tiver motivo fundamentado, caso em que o requerimento pode ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto, sob pena de se considerar que o estabelecimento não dispõe de director técnico.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica concluirá a apreciação e aprovação no prazo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento convenientemente instruído.


Respectivas regulamentações e exigências

  1. Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
  2. Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
  3. Despacho n.º 19/ISAF/2022 (Os modelos da placa relativos a informações do director técnico e do cartão de identificação do director técnico dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.

Modo de obtenção do resultado do serviço: Presencial.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-09-09 11:53

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações