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Prisão preventiva aplicada a um estudante universitário por ter praticado tráfico de droga


Há dias, um estudante universitário suspeito de ter transportado droga para Macau para a prática de tráfico de droga foi descoberto pela polícia e encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado preliminarmente, após exame aleatório às encomendas enviadas para Macau, a entidade incumbida da execução de lei descobriu que uma delas teria contido droga. Identificado o destinatário, a polícia interceptou-o depois de ele ter concluído a recepção da encomenda e encontrou dentro da mesma uma série de comidas e 55 pacotes de cocaína com 8,372 gramas.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas previsto e punido pelo artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), podendo ser punido com pena de prisão até 15 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido e tendo em consideração a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva. O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação nos termos da lei.

Nos anos recentes, o tráfico de droga tem ocorrido com frequência, facto este que tem suscitado sérias preocupações na sociedade. Dos dados estatísticos do Ministério Público resulta que, em 2021 foram acusados 105 indivíduos pela prática dos crimes relativos à produção e tráfico de droga, e no período compreendido entre Janeiro e meados de Outubro de 2021, foram condenados no Tribunal 64 indivíduos, 55 dos quais com pena de prisão efectiva.

Atendendo à prevenção e controlo da epidemia, todos os postos fronteiriços têm adoptado medidas rigorosas de controlo, pelo que os criminosos passaram a aproveitar meios mais ocultos tal como o uso de encomendas e até por intermédio de jovens para o tráfico de droga transfronteiriço. Assim sendo, o Ministério Público irá reforçar a cooperação com demais entidades incumbidas da execução de lei para se combater em conjunto as condutas criminosas referentes à droga.



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