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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais».

Em conformidade com o disposto na Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o conteúdo do exame de acreditação, a periodicidade e a forma de realização do exame, bem como o tipo, a carga horária e a modalidade das acções de formação contínua são definidos por regulamento administrativo complementar. Neste contexto, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo.

Seguem-se os principais conteúdos do regulamento:

Relativamente ao exame de acreditação, está definido principalmente que o exame se realiza, pelo menos uma vez por ano, através da prova escrita ou outras formas, sendo o aviso sobre a realização do exame publicado no «Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau» e, em simultâneo, divulgado na página electrónica do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, doravante designado por CPAS, do qual deve constar o conteúdo da prova.

No que diz respeito a formação contínua, o regulamento prevê que no número total de horas da formação contínua deve estar incluído o número de horas da formação estruturada e da formação não estruturada e as respectivas actividades devem ser concluídas no período de três anos que antecede à apresentação do pedido da renovação pelo assistente social. Entende-se por formação estruturada, as actividades que permitem aos participantes adquirir conhecimentos profissionais ou informações relacionadas com o exercício da profissão e cuja carga horária apresenta uma maior proporção; por seu turno, entende-se por formação não estruturada, as actividades realizadas por iniciativa própria do indivíduo ou em que este participa espontaneamente, sendo exemplos destas, a síntese e a partilha de experiências em serviços sociais e as actividades que permitem promover o desenvolvimento do indivíduo e aumentar as energias positivas. Ademais, as entidades formadoras podem, antes da realização das acções de formação contínua que se enquadrem na formação estruturada, requerer junto do CPAS o reconhecimento prévio, por forma a que os assistentes sociais inscritos possam tomar conhecimento com antecedência e, bem assim, organizar, de modo adequado, o seu tempo no sentido de participar nas mesmas. Está previsto que o primeiro grupo dos assistentes sociais que precisam de renovar a inscrição, necessita de concluir, até meados de 2023, as acções de formação contínua indicadas para o efeito.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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