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Governo Apoia Melhorar os Trabalhos da Administração de Propriedades


O presidente do Instituto de Habitação, Chiang Coc Meng, indicou que qualquer proprietário tem obrigação de encontrar as melhores formas de gestão e administração da propriedade que lhe pertence e que é parte importante do seu património, ao mesmo tempo que o governo incentiva e apoia os cidadãos, de acordo com as situações reais e as necessidades, no que diz respeito à administração de propriedades. Em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, Chiang Coc Meng escreve que, este ano, após ver as competências reforçadas em matéria de administração de propriedades, o Instituto de Habitação tem prestado apoio aos condóminos, em diferentes casos, com dados e sugestões para aperfeiçoamento do serviço de administração de propriedades, incluindo, esclarecimentos sobre o fundo comum de reserva estipulado no Código Civil. O mesmo responsável lembrou ainda que compete à assembleia geral do condomínio estabelecer as regras da gestão do fundo comum de reserva, que pode ser depositado em instituição bancária. A gestão do fundo pertence à administração do condomínio, nos limites definidos pela assembleia, salvo deliberação em contrário. De um modo geral, o Instituto de Habitação sugere o depósito do fundo comum de reserva em instituição bancária e afixação do saldo e movimento de conta no espaço de entrada e saída do condomínio, para maior facilidade de consulta, bem como a divulgação do balanço da conta do fundo em assembleia geral pelos meios que foram tidos mais efectivos de consulta para fiscalização pelos proprietários. Chiang Coc Meng referiu ainda que o IH ajuda a comissão de administração de qualquer edifício de habitação económica com a emissão da declaração necessária para a abertura da respectiva conta bancária. Quanto aos outros edifícios, os serviços começarão por analisar os projectos e regimes de constituição da comissão de administração dos mesmos tentando sempre promover meios e métodos mais eficazes de funcionamento regular no dia-a-dia. O presidente informou ainda que o Instituto, em conformidade com as dúvidas e pedidos de esclarecimentos mais frequentes sobre gestão e administração de propriedades, mandou imprimir folhetos com diversos dados e informações gerais, designadamente sobre formação e funcionamento das comissões de administração. E, simultaneamente, elaborou guias práticos técnicos, para os condóminos e proprietários, sobre manutenção e conservação dos edifícios, nomeadamente no que se refere à denudação das paredes exteriores, conservação das janelas de alumínio, canalização pública, infiltação dos tectos interiores, infiltração nas janelas e terraços, com base nos problemas mais correntes. De acordo com o “ Código Civil”, os proprietários têm deveres e obrigações, das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio e das despesas de serviços de interesses comum são pagas pelos condomínios em proporção do valor das suas fracções. Caso a despesa da obra seja muito grande e não previsível, então poderá ser paga pelo fundo comum de reserva do edifício. Na execução das grandes obras de reparação pública, em primeiro lugar, têm que ser recolhidas as sugestões dos condóminos, para conhecer a vontade da maior parte dos proprietários e convocar uma assembleia geral do condomínio para aprovação do projecto e valor da obra. O Instituto de Habitação, no processo da abertura do concurso da obra, propõe que a comissão de apreciação das propostas do concurso público integre representantes dos condomínios, fornecendo os termos do processo. E, apoia financeiramente os proprietários, para pagamento das despesas da realização de obras de reparação e conservação efectuadas nas partes comuns dos edifícios, podendo desta forma alterar o início das obras por motivos financeiros. O Instituto de Habitação tem envidado os maiores esforços na elaboração do Plano do Fundo de Reparação Predial, tendo concluído o respectivo projecto de diploma que já se encontra em fase de apreciação.